Violação de domicílio poderá transformar-se em crime hediondo

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
19/07/2016 - 19h03

Comissão aprova proposta que transforma violação de domicílio em crime hediondo

Texto aprovado na Comissão de Segurança é um substitutivo apresentado pelo relator; proposta ainda será analisada pela CCJ e pelo Plenário

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou, na quarta-feira (13), proposta que transforma a violação de domicílio em crime hediondo. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), que consolida duas propostas: o PL 3230/15, apresentado pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC), e seu apensado (PL 4565/16, do deputado Laudívio Carvalho (SD-MG).

A matéria inclui na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) a violação de domicílio seguida de lesão corporal ou morte, de sequestro ou cárcere privado ou ainda de extorsão qualificada pela privação de liberdade para obtenção de vantagem econômica. Além de penas mais duras em regime fechado, os crimes hediondos não são passíveis de anistia nem de pagamento de fiança.

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. cabo Sabino (PR-CE)
Cabo Sabino apcolheu sugestões apresentadas durante a votação da proposta, "em razão das frutíferas discussões realizadas"

O relator, deputado Cabo Sabino, lembra que a Constituição protege o lar como asilo inviolável do indivíduo. 

"Apresentei o substitutivo no sentido de resguardar o direito do cidadão que vive dentro do seu lar com sua família e é tomado de assalto por bandidos que invadem a residência para roubar ou, muitas vezes, matar. Às vezes, estupram a esposa na frente do marido e fazem verdadeiras atrocidades. Então, é um crime que não pode permanecer como crime comum e tem que ser colocado como crime hediondo".

Aumento de penas
O texto aprovado também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena para quem entrar ou permanecer em casa alheia clandestinamente ou contra a vontade expressa ou tácita do morador. A pena aplicada atualmente é de detenção, de um a três meses, ou multa. O substitutivo prevê pena de reclusão, de cinco a oito anos, e multa.

A pena prevista torna-se maior em algumas situações: se esse crime ocorrer à noite ou em lugar ermo, se for cometido por duas ou mais pessoas ou ainda se for praticado com o emprego de violência ou de arma. Nessas situações, de acordo com o substitutivo, a pena é aumentada da atual detenção de seis meses a dois anos para reclusão de seis a 12 anos, além da pena correspondente à violência física ou patrimonial praticada e multa.

A pena é acrescida em um terço, se a violação do domicílio ocorrer com abuso de confiança ou mediante fraude. Há também previsão de aumento da pena pela metade ou em dois terços se a violação se der em domicílio onde resida criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. 

Para Cabo Sabino, a medida é fundamental diante do atual quadro de impunidade e penas "brandas" que, segundo ele, incentivam a reincidência desses crimes.

"A sensação de impunidade é muito grande. Como não temos como mexer na Constituição, porque dizem que é cláusula pétrea, só nos resta a opção de aumentar a pena, para que as pessoas que cometem esses atos delituosos possam passar mais anos na cadeia e, dessa forma, inibir essas ações".

O relator acatou ainda sugestões apresentadas por parlamentares durante a discussão e a votação da proposta e apresentou complementação de voto para acrescentar dispositivo à Lei dos Crimes Hediondos, para determinar que a violação de domicílio não será considerada crime hediondo se for resultado de "ações policiais justificáveis para salvaguardar vidas, coibir ações criminosas ou prender criminosos".

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de chegar ao Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Adriana Resende
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...