Violação sexual mediante fraude poderá se equiparar ao estupro

23/09/2016 - 14h20

Proposta equipara a estupro abuso sexual de vítima com estado psíquico alterado

 
 
Mario Heringer
Para o deputado Mário Heringer destacou casos de fraude para fins de estupro - o conhecido "boa noite, Cinderela"

Em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5649/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que equipara a violação sexual mediante fraude ao estupro, agravando a penalidade para esse crime e transformando-o em hediondo. Na fraude sexual, a vítima não tem condições psíquicas mínimas para se defender ou denunciar a violência.

 

O projeto inclui entre as características da fraude o uso de drogas ou de outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima ou altere seu estado psíquico.

“No Brasil, o tratamento emprestado pelo Código Penal ao tema da violência sexual por uso de psicotrópico, desde 2009, é o de que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso mediante fraude não configura estupro, mas crime menor – violação sexual –, punido de forma muito mais branda que aquele: dois a seis anos de reclusão”, explica o autor.

Pela proposta, a pena para o estupro qualificado pela fraude poderá variar de dez a quinze anos. O crime passará a ser configurado pela prática de outros atos libidinosos, além da conjunção carnal, como previsto na lei atual. Hoje, a pena para o crime de estupro varia de oito a doze anos de reclusão.

Casos
Heringer destaca que o noticiário é rico em casos de fraude para fins de estupro, vulgarmente conhecida como o golpe “Boa noite, Cinderela”. Ele lembra o caso no Rio de Janeiro, em que uma jovem de 17 anos foi vítima de estupro coletivo após ser dopada. Em Cacoal, Rondônia, destaca, um homem foi preso com balas e jujubas recheadas de clonazepam, usadas para estuprar crianças.

E ele prossegue com os exemplos: Bom Jesus, Piauí, jovem de 17 anos é dopada e se torna vítima de estupro coletivo; Juiz de Fora, Minas Gerais, avô paga R$ 200,00 (duzentos reais) para neta de 12 anos tomar remédio que a deixa dopada, depois a estupra; Pajeú, Piauí, jovem de 14 anos é dopada e se torna vítima de estupro coletivo.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...