Vítimas de roubos poderão ter isenção de taxas para emissão da segunda via de documentos
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Projeto isenta de taxas a emissão da segunda via de documentos furtados ou roubados
Da Redação | 20/02/2017, 13h04
Vítimas de roubos ou furtos poderão ter isenção de taxas para emissão da segunda via de documentos. É o que propõe o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 17/2017.
A proposta de Cássio estabelece o prazo de 60 dias contados da data do B.O. (Boletim de Ocorrência) para isenção das taxas. O projeto não isenta, contudo, o pagamento nos casos de perda ou extravio.
Ainda segundo a proposta, aqueles que comunicarem falsamente o crime de furto ou de roubo para a obtenção da isenção das taxas de segunda via serão responsabilizadas civil e penalmente.
Cássio alega que é um absurdo que o mesmo Estado que não defendeu o cidadão da violência exija o pagamento para liberar a segunda via de documentos como Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.
“Afigura-se verdadeiro despautério o fato de que o Poder Público venha a se beneficiar, de alguma forma, desse incômodo estado de coisas para o qual ele mesmo concorre. E é precisamente o que acontece toda vez que uma vítima de semelhantes delitos se vê obrigada a pagar a órgãos públicos taxas para a emissão de novos exemplares dos documentos que lhe foram subtraídos” — justifica.
O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Agência Senado