Vítimas de roubos poderão ter isenção de taxas para emissão da segunda via de documentos

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto isenta de taxas a emissão da segunda via de documentos furtados ou roubados

  

Da Redação | 20/02/2017, 13h04

Vítimas de roubos ou furtos poderão ter isenção de taxas para emissão da segunda via de documentos. É o que propõe o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 17/2017.

A proposta de Cássio estabelece o prazo de 60 dias contados da data do B.O. (Boletim de Ocorrência) para isenção das taxas. O projeto não isenta, contudo, o pagamento nos casos de perda ou extravio.

Ainda segundo a proposta, aqueles que comunicarem falsamente o crime de furto ou de roubo para a obtenção da isenção das taxas de segunda via serão responsabilizadas civil e penalmente.

Cássio alega que é um absurdo que o mesmo Estado que não defendeu o cidadão da violência exija o pagamento para liberar a segunda via de documentos como Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.

“Afigura-se verdadeiro despautério o fato de que o Poder Público venha a se beneficiar, de alguma forma, desse incômodo estado de coisas para o qual ele mesmo concorre. E é precisamente o que acontece toda vez que uma vítima de semelhantes delitos se vê obrigada a pagar a órgãos públicos taxas para a emissão de novos exemplares dos documentos que lhe foram subtraídos” — justifica.

O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...