Votação da MP do setor elétrico será concluída na semana que vem

12/12/2012 - 23h53

Votação da MP do setor elétrico será concluída na semana que vem

Entre outras medidas, o texto já aprovado antecipa a prorrogação de concessões de energia e diminui encargos da conta de luz.

Luis Macedo
Ordem do dia - votação da MP. 579
Plenário aprovou parecer da comissão mista sobre a MP. Votação das últimas emendas foi adiada.

Os deputados vão concluir na próxima terça-feira (18) a votação da Medida Provisória 579/12, que trata do setor elétrico. Na sessão desta quarta-feira (12), o Plenário aprovou o parecer da comissão mista que analisou a MP e também uma emenda ao texto.

A Câmara ainda precisa votar emendas apresentadas pelos parlamentares. Entre elas, emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) que propõe isentar a energia elétrica do PIS/Pasep e da Cofins (tributos federais).

O texto aprovado da MP 579/12 antecipa a prorrogação de concessões de geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017. O texto também estabelece novas regras de compra de energia e diminui encargos para abaixar o preço final ao consumidor.

Segundo os cálculos iniciais do governo, a tarifa final deveria cair, em média, 16% para as residências, e até 28% para a indústria. Entretanto, o percentual poderá ser menor porque algumas usinas geradoras não entraram com pedido para antecipar a prorrogação dos contratos.

As novas formas de negociação de energia e de composição de preço estabelecidas pela MP permitem retirar da tarifa a parcela destinada a amortizar os investimentos feitos pelas empresas há décadas. O governo considera que a maior parte deles já foi pago por meio das tarifas.

Indenização
O parecer da comissão mista, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), incorpora as mudanças recentes feitas pela MP 591/12 para corrigir parte da indenização de investimentos realizados pelas empresas que aceitaram os termos da prorrogação.

Assim, à indenização total de R$ 20 bilhões para essas empresas, divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 1º de novembro, devem ser somados cerca de R$ 10 bilhões, a maior parte para as transmissoras, que já tinham um total de R$ 12,9 bilhões.

No caso das geradoras, serão R$ 870 milhões, segundo dados do Ministério de Minas e Energia. O pagamento ocorrerá até 2030.

As indenizações correspondem aos investimentos que já foram feitos pelas empresas, vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados das empresas com concessões a vencer entre 2015 e 2017.

O valor geral das indenizações foi uma das principais reclamações do setor em audiências realizadas na comissão mista quando do debate da MP 579/12. As empresas esperavam montantes maiores que os divulgados inicialmente pelo governo.

Saúde e segurança
A única mudança feita nesta quarta-feira ao parecer da comissão mista foi a aprovação, por 267 votos a 67, de emenda do deputado Vicentinho (PT-SP), destacada pelo PDT. Segundo a emenda, as empresas cujas concessões forem renovadas deverão seguir padrões de saúde e segurança no trabalho e respeitar os direitos e as garantias dos consumidores. Esses padrões serão definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo o autor da emenda, a mudança não implica novos custos para as empresas e reforça a garantia do cumprimento desses direitos. “Temos uma representação e isso implica ficar com o olhar sempre aberto aos interesses dos trabalhadores”, afirmou Vicentinho.

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), chegou a sugerir que o tema fosse incluído pelo Senado, mas isso não foi possível regimentalmente.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...