Voto secreto motivou sequência de eventos dramáticos no Senado

07/10/2011 - 18h58

A inédita cassação de um senador, em 28 de junho de 2000, foi o primeiro de uma série de eventos que marcaram a história recente do Senado, levando o Congresso a profundas reflexões sobre a instituição do voto secreto dos parlamentares. Com base nesses questionamentos, foi apresentada logo em 2001 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 349/2001, de autoria do então deputado Luiz Antonio Fleury, que veda as deliberações secretas em todas as instâncias do Poder Legislativo. A ela se seguiram outras, inclusive uma do senador Paulo Paim (PT-RS), em 2006.

[O presidente do Senado Antonio Carlos Magalhães com um grupo de senadores pouco antes da sessão secreta em que foi aprovada a cassação do senador Luiz Estevão. - Foto: José Cruz / Agência Senado]

A decisão do Plenário do Senado, tomada em sessão secreta, atingiu o então senador pelo PMDB Luiz Estevão (DF), que no dia 14 tivera sua cassação recomendada pelo Conselho de Ética do Senado, igualmente em voto coberto, mas em sessão aberta.

Presidido pelo hoje falecido senador Ramez Tebet (PMDB-MS), o Conselho decidiu pela cassação de Estevão, por 11 votos a 3, depois de uma reunião que durou mais de sete horas e só terminou pela madrugada.

Estevão, acusado de participar do desvio de verbas do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, juntamente com o juiz Nicolau dos Santos Neto, e de mentir ao Senado sobre seu envolvimento na fraude, defendeu-se com o auxílio de advogados, mas não conseguiu convencer a maioria dos senadores.

No Plenário, o placar de 52 votos a favor, 18 contra e 10 abstenções abriria uma crise, também inédita, na Casa. O painel de votações foi violado por determinação do então presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), segundo se noticiou à época. A revista IstoÉ, por exemplo, publicou matéria atribuindo ao senador a autoria de um boato sobre o suposto voto da então senadora Heloísa Helena (AL), à época do PT, contra a cassação de Estevão.

[O senador José Roberto Arruda discursa em Plenário negando sua participação na violação do painel de votações do Senado quando da cassação do senador Luiz Estevão - Foto: Roosevelt Pinheiro / Agência Senado]

Em fevereiro de 2001, Heloísa Helena desmentiu o boato. "Ou Antonio Carlos Magalhães está blefando ou tentando me envolver na lama", disse a senadora à Agência Senado.

A violação do painel, afinal confirmada, atingiria o próprio Antonio Carlos Magalhães. Ele renunciaria ao mandato em 30 de maio do mesmo ano, três dias depois da renúncia do então senador José Roberto Arruda (DF), à época no PSDB, que confessou ter tido acesso à lista secreta. Com a renúncia, os dois senadores evitaram a cassação de seus mandatos e voltaram a concorrer nas eleições seguintes. O político baiano morreu em 2007 no curso de um novo mandato de senador.

Nelson Oliveira / Agência Senado

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...