17/03/2022 – DIVÓRCIO E RESPEITO: A DIFÍCIL MISSÃO DE GERENCIAR CONFLITOS EM UMA DAS FASES DE TRANSIÇÃO MAIS DIFÍCEIS DA VIDA

17/03/2022 – DIVÓRCIO E RESPEITO: A DIFÍCIL MISSÃO DE GERENCIAR CONFLITOS EM UMA DAS FASES DE TRANSIÇÃO MAIS DIFÍCEIS DA VIDA

17/03/2022 – Divórcio e respeito: a difícil missão de gerenciar conflitos em uma das fases de transição mais difíceis da vida

Movimento proporciona apoio por meio de informação gratuita e contribui para a transformação da cultura do divórcio no País

“O divórcio é tão natural que em muitas casas dorme todas as noites entre os cônjuges”. A frase de Nicolas Charmont, poeta e jornalista francês, nascido no século 18, deixa claro e notório de que forma a sociedade encarava e ainda encara esse movimento que é o caminho para o fim de uma relação: silêncio, indiferença e ignorância, esta no sentido próprio da palavra, de ignorar a situação que ali persiste em ficar.

Realizado em cartório de forma extrajudicial, seguindo os pré-requisitos como haver consenso entre o casal e não haver filhos menores, ou na via judicial e depois até partindo para um caminho litigioso, no qual uma das partes não aceita a separação, o divórcio é sempre um momento delicado, que exige inteligência emocional de ambos e muitas vezes de terceiros envolvidos para a gestão de possíveis conflitos, estes muitas vezes muito mais por origens sentimentais do que legais, além da manutenção do principal, o respeito.

Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal mostram que o número de divórcios feitos em cartórios de notas do país subiu 27% de janeiro a maio de 2021 em relação ao mesmo período de 2020.  Em meio a esse movimento, vem a preocupação com o lado emocional, psicológico e financeiro de quem está se divorciando. Como lidar com tantas inconstâncias de uma só vez?

Falando em movimento, existe um cujo objetivo é tornar este, que é um dos períodos de transição mais difíceis na vida de alguém, mais leve emocionalmente para as duas principais partes envolvidas, os cônjuges. “Divórcio com Respeito” é um movimento que foi idealizado pela Comissão da Advocacia Colaborativa do Conselho Federal da OAB e pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, no intuito de contribuir para a transformação da cultura do divórcio no Brasil.

Além de informação gratuita e de qualidade à serviço da sociedade, o movimento pretende contribuir com a cultura do respeito nesse momento de transição tão difícil na vida das famílias. Para falar melhor sobre as experiências e questões que permeiam esse momento, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro – conversou com a advogada familiarista, Rose Melo Venceslau, membro da Comissão da Advocacia Colaborativa do CFOAB, que destacou que, no caso dos divórcios realizados em cartórios, as angústias dos casais costumam ser relacionadas a questões envolvendo o destino dos animais de estimação, além de partilha bens e a vida financeira após a separação.

De acordo com Rose, o movimento surgiu com foco no divórcio, mas que pudesse abranger outros métodos além do colaborativo, tendo o respeito como elemento central. “O acesso ao divórcio com respeito depende em primeiro lugar de um compromisso e um verdadeiro desejo de preservação da sua própria saúde mental e emocional, da saúde dos filhos e do desejo de cuidado com o patrimônio da família. Em segundo lugar, dependerá também da contratação de profissionais com um perfil não contraditório, que colocam as pessoas envolvidas no divórcio em primeiro lugar e que acolhem e abrem espaço para as emoções em jogo”, afirmou.

Muitos divórcios eclodiram durante o período de pandemia, vide os dados contabilizados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro. Rose explica que não há como afirmar quais seriam as principais causas para o aumento expressivo de casos de divórcio, mas que algumas situações vivenciadas podem ter contribuído. “Acredito que o aumento dos conflitos provocados pelo convívio forçado pela pandemia; a urgência para a tomada de decisões, considerando a finitude da vida percebida pela pandemia; e o abalo na saúde mental das famílias podem ter contribuído”, explica a advogada.

O divórcio extrajudicial é uma opção para os casais que não possuem filhos menores e estão em consenso na decisão que querem tomar. Neste caso, as angústias que envolvem também outros atores, como o escrevente/tabelião e o advogado no momento do ato, podem ser, em parte, diferentes. Rose destaca que a preocupação com os animais de estimação, por exemplo, é uma questão com a qual se depara, com menos frequência que outras como partilha de bens, mas presente neste recorte de instituição familiar, na ausência de filhos.

Independente da forma do meio pelo qual o casal busca realizar o divórcio, o movimento Divórcio com Respeito é diferenciado justamente por contar com o envolvimento do advogado e do escrevente/tabelião, profissionais que também podem ajudar no processo. “Compartilhar informações claras sobre as etapas, a documentação necessária, tempo e custos ajudam a manter o foco nas questões que precisam ser definidas no divórcio. Além disso, os escreventes podem ajudar com a ambientação favorável ao consenso, proporcionando uma estrutura acolhedora que minimize o incômodo da situação em si”, afirma.

Para Rose, “colocar a atenção no futuro” é uma estratégia que ajuda muito neste momento em que conflitos devem ser gerenciados. “Quando o casal se mantém no passado, a tendência é culpar o outro, o que evidencia os conflitos. No divórcio com respeito, o principal é o cuidado consigo, com o outro e com os filhos, visando a proteção das crianças, do patrimônio, das memórias e da saúde”.

A advogada destaca que visando os quatro pilares, o momento do divórcio passa a ser de fato encarado como um momento de transição, transformando o conflito em uma etapa de aprendizado, e se possível, em algo positivo. “Nesse sentido, o método colaborativo mostra-se mais adequado, por integrar profissionais da área jurídica, da saúde e financeira” conclui Rose.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro/ CNB/RJ
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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