2ª Câmara Cível do TJRO não reconhece união estável após morte à namorada

Terça, 20 Julho 2021 10:09

2ª Câmara Cível do TJRO não reconhece união estável após morte à namorada

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação que visava o reconhecimento de união estável pós morte. Os desembargadores concluíram que, todos os elementos utilizados pela suposta companheira para qualificar a união do casal, não passaram de atos cotidianos de um namoro entre adultos, que se ajudavam nos afazeres do dia-a-dia e possuía relação com os familiares um do outro, mas sem a comprovação da intenção das partes em constituir uma família – o animus maritalis, o estado de casado, com aparência de casamento, como é necessário para o reconhecimento da união estável.

Entenda o caso

Segundo consta nos autos uma mulher requereu o reconhecimento da união estável para o recebimento da pensão por morte perante o IPERON e outros valores adquiridos na constância da suposta união estável com A. F.F, além da meação do automóvel. Na certidão de óbito constava o nome da ex-companheira do de cujus, como esposa.

Em sua defesa, a mulher alegou que conviveu com A. F.F pelo período de janeiro/2015 até dezembro/2018, quando ele veio à óbito. Ela informou que não tiveram filhos, mas que a convivência era pública e notória, inclusive residiam no mesmo imóvel.

O juízo do 1º Grau negou o pedido de reconhecimento de união estável e por isso a mulher interpôs recurso de apelação. O relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, citou que conforme dispõe a Constituição Federal, para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Além disso, o Código Civil prevê que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

No entanto, o relator destacou que são vários os requisitos enumerados pela doutrina para a caracterização da união estável, tais como a afetividade, a estabilidade, a convivência pública, duradoura e contínua. Sendo que o requisito fundamental que tem sido aceito pela doutrina e pela jurisprudência, é “a finalidade de constituição de família, em convivência como se casados fossem, a more uxório, vale dizer, a posse do estado de casado, e que ontologicamente hoje constitui a essência da união estável”, pontuou o relator.

Para os desembargadores da 2ª Câmara Cível restou demonstrada que a relação do casal era de namoro e que não havia convivência sob o mesmo teto. “É bem verdade que para configuração da união estável, em alguns casos não se exige a coabitação, contudo, analisando as outras provas apresentadas, especialmente o depoimento das testemunhas que foram uníssonas em afirmar que no meio social a apelante era apresentada como namorada, não há justificativa para alterar o entendimento alcançado na sentença”, ressaltou o desembargador.

Ao final, o desembargador Alexandre Miguel destacou que como namorados, cabia perfeitamente as partes o mútuo auxílio nos afazeres da vida pessoal, seja por afeição ou ajuda em comum, sem que isso tornasse qualificada a relação a ponto de se reconhecer juridicamente como união estável. “Caberia à parte autora comprovar a existência da relação qualificada como de marido e mulher, especialmente no meio social, o que não ocorreu no caso em tela”.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Isaias Fonseca Moraes.  A sessão ocorreu na última quarta-feira, 14.

Processo n. 7006251-84.2018.8.22.0004

Tribunal de Justiça de Rondônia

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...