Troca de imóveis pode estar sujeita a imposto de até 22,5%; entenda.


Troca de imóveis pode estar sujeita a imposto de até 22,5%; entenda.

Autor(a): Danielle Nader
Fonte: Contábeis

A troca de imóveis também deve incidir Imposto de Renda (IR). O entendimento foi publicado pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 128.

No caso, um contribuinte do Rio Grande do Sul havia questionado se poderia considerar a troca de sua casa por um terreno, onde seria construído um empreendimento imobiliário, como uma permuta para evitar a tributação.

Contudo, a Receita negou o pedido, esclarecendo que o ganho de capital deve ser tributado com alíquotas variando entre 15% e 22,5%, com base no valor registrado na escritura pública.

A Receita afirmou que a regra de exclusão da tributação só se aplica a trocas de terrenos, não a outros tipos de imóveis. No caso em questão, como a transação envolvia um imóvel residencial e não apenas um terreno, a exclusão da tributação não foi permitida.

Além disso, a formalização ocorreu por meio de escrituras de compra e venda, novação, confissão de dívida e promessa de dação em pagamento, não se configurando como permuta.

Em outras palavras, se a troca de imóveis for feita dessa maneira, será considerada uma venda e não uma permuta, e, portanto, estará sujeita à tributação. Assim, o IR sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada unidade.

Permuta de imóveis

A Instrução Normativa nº 107, de 1988, define permuta como qualquer troca de unidades imobiliárias, mesmo que haja pagamento complementar em dinheiro. O Regulamento do Imposto de Renda estipula que o ganho de capital deve ser apurado apenas sobre o valor da torna.

No entanto, a Receita esclarece que a exclusão de valores na apuração do ganho de capital não se aplica a trocas que envolvem a compra e venda quitada, mesmo que acompanhadas de documentos como confissão de dívida e escritura pública para pagamento com unidades imobiliárias, sejam elas construídas ou a construir.

Em outras palavras, se a troca de imóveis for feita dessa maneira, será considerada uma venda e não uma permuta, e, portanto, estará sujeita à tributação.

Fonte: contadores.cnt.br

Notícias

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...