Troca de imóveis pode estar sujeita a imposto de até 22,5%; entenda.


Troca de imóveis pode estar sujeita a imposto de até 22,5%; entenda.

Autor(a): Danielle Nader
Fonte: Contábeis

A troca de imóveis também deve incidir Imposto de Renda (IR). O entendimento foi publicado pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 128.

No caso, um contribuinte do Rio Grande do Sul havia questionado se poderia considerar a troca de sua casa por um terreno, onde seria construído um empreendimento imobiliário, como uma permuta para evitar a tributação.

Contudo, a Receita negou o pedido, esclarecendo que o ganho de capital deve ser tributado com alíquotas variando entre 15% e 22,5%, com base no valor registrado na escritura pública.

A Receita afirmou que a regra de exclusão da tributação só se aplica a trocas de terrenos, não a outros tipos de imóveis. No caso em questão, como a transação envolvia um imóvel residencial e não apenas um terreno, a exclusão da tributação não foi permitida.

Além disso, a formalização ocorreu por meio de escrituras de compra e venda, novação, confissão de dívida e promessa de dação em pagamento, não se configurando como permuta.

Em outras palavras, se a troca de imóveis for feita dessa maneira, será considerada uma venda e não uma permuta, e, portanto, estará sujeita à tributação. Assim, o IR sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada unidade.

Permuta de imóveis

A Instrução Normativa nº 107, de 1988, define permuta como qualquer troca de unidades imobiliárias, mesmo que haja pagamento complementar em dinheiro. O Regulamento do Imposto de Renda estipula que o ganho de capital deve ser apurado apenas sobre o valor da torna.

No entanto, a Receita esclarece que a exclusão de valores na apuração do ganho de capital não se aplica a trocas que envolvem a compra e venda quitada, mesmo que acompanhadas de documentos como confissão de dívida e escritura pública para pagamento com unidades imobiliárias, sejam elas construídas ou a construir.

Em outras palavras, se a troca de imóveis for feita dessa maneira, será considerada uma venda e não uma permuta, e, portanto, estará sujeita à tributação.

Fonte: contadores.cnt.br

Notícias

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...