Troca de imóveis pode estar sujeita a imposto de até 22,5%; entenda.


Troca de imóveis pode estar sujeita a imposto de até 22,5%; entenda.

Autor(a): Danielle Nader
Fonte: Contábeis

A troca de imóveis também deve incidir Imposto de Renda (IR). O entendimento foi publicado pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 128.

No caso, um contribuinte do Rio Grande do Sul havia questionado se poderia considerar a troca de sua casa por um terreno, onde seria construído um empreendimento imobiliário, como uma permuta para evitar a tributação.

Contudo, a Receita negou o pedido, esclarecendo que o ganho de capital deve ser tributado com alíquotas variando entre 15% e 22,5%, com base no valor registrado na escritura pública.

A Receita afirmou que a regra de exclusão da tributação só se aplica a trocas de terrenos, não a outros tipos de imóveis. No caso em questão, como a transação envolvia um imóvel residencial e não apenas um terreno, a exclusão da tributação não foi permitida.

Além disso, a formalização ocorreu por meio de escrituras de compra e venda, novação, confissão de dívida e promessa de dação em pagamento, não se configurando como permuta.

Em outras palavras, se a troca de imóveis for feita dessa maneira, será considerada uma venda e não uma permuta, e, portanto, estará sujeita à tributação. Assim, o IR sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada unidade.

Permuta de imóveis

A Instrução Normativa nº 107, de 1988, define permuta como qualquer troca de unidades imobiliárias, mesmo que haja pagamento complementar em dinheiro. O Regulamento do Imposto de Renda estipula que o ganho de capital deve ser apurado apenas sobre o valor da torna.

No entanto, a Receita esclarece que a exclusão de valores na apuração do ganho de capital não se aplica a trocas que envolvem a compra e venda quitada, mesmo que acompanhadas de documentos como confissão de dívida e escritura pública para pagamento com unidades imobiliárias, sejam elas construídas ou a construir.

Em outras palavras, se a troca de imóveis for feita dessa maneira, será considerada uma venda e não uma permuta, e, portanto, estará sujeita à tributação.

Fonte: contadores.cnt.br

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...