Troca de imóveis pode estar sujeita a imposto de até 22,5%; entenda.


Troca de imóveis pode estar sujeita a imposto de até 22,5%; entenda.

Autor(a): Danielle Nader
Fonte: Contábeis

A troca de imóveis também deve incidir Imposto de Renda (IR). O entendimento foi publicado pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 128.

No caso, um contribuinte do Rio Grande do Sul havia questionado se poderia considerar a troca de sua casa por um terreno, onde seria construído um empreendimento imobiliário, como uma permuta para evitar a tributação.

Contudo, a Receita negou o pedido, esclarecendo que o ganho de capital deve ser tributado com alíquotas variando entre 15% e 22,5%, com base no valor registrado na escritura pública.

A Receita afirmou que a regra de exclusão da tributação só se aplica a trocas de terrenos, não a outros tipos de imóveis. No caso em questão, como a transação envolvia um imóvel residencial e não apenas um terreno, a exclusão da tributação não foi permitida.

Além disso, a formalização ocorreu por meio de escrituras de compra e venda, novação, confissão de dívida e promessa de dação em pagamento, não se configurando como permuta.

Em outras palavras, se a troca de imóveis for feita dessa maneira, será considerada uma venda e não uma permuta, e, portanto, estará sujeita à tributação. Assim, o IR sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada unidade.

Permuta de imóveis

A Instrução Normativa nº 107, de 1988, define permuta como qualquer troca de unidades imobiliárias, mesmo que haja pagamento complementar em dinheiro. O Regulamento do Imposto de Renda estipula que o ganho de capital deve ser apurado apenas sobre o valor da torna.

No entanto, a Receita esclarece que a exclusão de valores na apuração do ganho de capital não se aplica a trocas que envolvem a compra e venda quitada, mesmo que acompanhadas de documentos como confissão de dívida e escritura pública para pagamento com unidades imobiliárias, sejam elas construídas ou a construir.

Em outras palavras, se a troca de imóveis for feita dessa maneira, será considerada uma venda e não uma permuta, e, portanto, estará sujeita à tributação.

Fonte: contadores.cnt.br

Notícias

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...