A casa depois do divórcio. E agora?

A casa depois do divórcio. E agora?

A casa de morada da família pode ser entregue ou atribuída a ambos os cônjuges.

Redação 04 agosto 2020, 5:11

O que acontece à casa de morada da família quando há um ponto final numa relação? Com o divórcio – a pandemia da Covid-19 está a contribuir para que haja uma subida do número de ruturas das relações matrimoniais – são vários os assuntos que o (ex)-casal tem para tratar, mas há um que surge como prioritário: o que aconteca à casa? No artigo de hoje da Deco Alerta deixamos algumas dicas que podem ajudar a gerir da melhor forma possível um processo de divórcio, que já é por si só doloroso.

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Eu e o meu marido vamos divorciar-nos. Temos um apartamento conjunto e não sabemos o que fazer. Podem indicar-nos as várias soluções?

Vamos tentar apoiar-te nesta solução difícil que estás a atravessar. As regras são muito claras e apertadas no que respeita à questão da casa de morada da família, que é o centro da organização doméstica e social da comunidade familiar e, por essa razão, pode ser entregue ou atribuída a ambos os cônjuges.

1 – O que acontece se o apartamento for arrendado?
O futuro da casa é decidido por acordo do casal. Podem optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um dos cônjuges, mediante o consentimento do senhorio.

2 – Se a casa for propriedade de um dos cônjuges ou até dos dois?
A atribuição da casa da família e a propriedade deste imóvel são situações diferentes. A casa da família pode ser atribuída a qualquer um dos membros do casal, mesmo que seja um bem próprio do outro. O tribunal decidirá de acordo com as necessidades de cada um e com os interesses dos filhos, caso existam.

Se a tua situação é semelhante à referida, ou seja, a casa pertence ao outro cônjuge, então informamos-te que a casa é entregue mediante um pagamento, sendo o seu montante, prazo e outros pormenores do contrato definidos pelo tribunal.

3 – E quando existe um crédito à habitação?
Esta pergunta é a mais comum entre os casais atuais e talvez seja a tua questão. Assim, dizemos-te que os bancos estão proibidos de agravar os encargos com o crédito. E tal aplica-se não só a divórcio, mas também à separação judicial de pessoas e bens, à dissolução da união de facto ou até ao falecimento de um dos cônjuges. Agravar significa, nomeadamente, aumentar o spread na renegociação do contrato do crédito à habitação.

Neste caso, quem recebe o empréstimo tem de comprovar que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes (os filhos, por exemplo).

4 – Decidir vender a casa (comprada em conjunto) a terceiros?
Os casais que se divorciam podem tomar esta decisão e, inclusivamente, um dos cônjuges pode decidir comprar ao outro a sua quota-parte. Nesta situação, o membro do casal vendedor terá de pagar imposto pelas mais-valias obtidas. Os ganhos desta venda podem não ser tributados se o valor for reinvestido numa outra habitação própria e permanente. Se não for, metade do ganho da venda será englobado aos rendimentos de IRS.

Toda a situação de separação é complexa e difícil. Se o ex-casal não conseguir resolver os seus litígios, podes pedir apoio ao Sistema de Mediação Familiar. A informação é, novamente, a chave para evitar mais problemas e conflitos.

Fonte: Idealista

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...