Especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores.
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 vai foi prorrogado até 31 de maio – e com ele seguem as dúvidas dos contribuintes.
Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.
1) Pergunta: Meu pai faleceu em 2019; o inventário do imóvel em que eu moro foi concluído em 2019 mesmo; no entanto, por erro, eu entreguei a declaração inicial de espólio e não fiz a declaração final de espólio. Qual o procedimento correto a ser feito, agora em 2021? Entrego uma outra declaração, a final de espólio referente a 2020? (Antonio Jnr)
Resposta: É preciso entregar a Declaração Final de Espólio referente ao ano de encerramento do processo de inventário. Ou seja, de fato a Declaração Final de Espólio ano calendário 2019 precisará ser entregue. Note que é possível realizar esse procedimento entregando a Declaração Final de Espólio como retificadora da inicial de espólio.
2) Pergunta: Até ano passado declarei o IR pessoa física baixando um programa no site da receita federal e transmitindo a declaração pelo mesmo programa. Esse ano porém não estou encontrando, como faço para fazer minha declaração? (Paulo Legg)
Resposta: O Programa está disponível para download no site da Receita Federal através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
3) Pergunta: Já enviei meu IR e coloquei em débito automático o que tenho que pagar. Foi antes da prorrogação, vão descontar no 30 de abril ou passa automaticamente para o último dia de maio? (Rosa Sandra Rocha)
Resposta: Com a prorrogação do prazo de entrega também é postergado o vencimento do imposto a pagar referente a cota única ou a primeira cota, também para dia 31/05/2020, tanto para quem colocar o pagamento em débito automático como para quem for pagar o DARF através de estabelecimento bancário.
Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR