TJ-TO: Decisão que garantiu registro de nascimento a idoso de 98 anos é premiada pelo CNJ

TJ-TO: Decisão que garantiu registro de nascimento a idoso de 98 anos é premiada pelo CNJ

Publicado em: 15/02/2017

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da Comarca de Aurora do Tocantins, será premiado, nesta terça-feira (14/2), no Primeiro Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado ganhou destaque na categoria Direitos da Pessoa Idosa, com decisão autorizando o registro de nascimento tardio de um senhor de 98 anos na região Sudeste do Tocantins.

Nascido na Fazenda Bananal, município de Taguatinga, o lavrador Virgílio Cachoeira de Oliveira conseguiu o registro de nascimento há quase três anos. Segundo o magistrado, a decisão foi baseada no princípio da dignidade humana e buscou garantir o direito à cidadania do aposentado. “Nós ficamos bastante impressionados com o caso por ele ter quase 100 anos, sem registro”, afirmou, ressaltando que, a partir da ação judicial promovida pela Defensoria Pública, foi feito um estudo completo sobre a vida do senhor Virgílio antes de conceder o registro tardio. “Ao comprovar que não havia outro registro, nós entendemos que houve uma violação dos direitos humanos, da dignidade dessa pessoa” disse. “Todos temos direito a um nome, ao registro; e foi o que reparamos com essa decisão”, complementou Castro. A decisão é de 26 de março de 2014.

Concurso

O prêmio será entregue pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, às 9 horas. Foram selecionados vencedores em 13 categorias, além de três menções honrosas. Puderam se inscrever no concurso magistrados com decisões em processos de primeiro e segundo graus, entre 15 de outubro de 2011 e 25 de outubro de 2016.

Entre os temas abordados, destaque para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Clique aqui e confira a relação de todos os vencedores

Fonte: TJ-TO
Extraído de Recivil

 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...