Ação de ressarcimento de benfeitorias em imóvel alugado prescreve em três anos a contar da rescisão do contrato

DECISÃO
08/02/2021 08:20

Ação de ressarcimento de benfeitorias em imóvel alugado prescreve em três anos a contar da rescisão do contrato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que considerou que o prazo prescricional deveria ser contado a partir do desembolso, pelo locatário, dos valores investidos no imóvel. Por causa do reconhecimento da prescrição, a corte local havia negado a uma ex-locatária o ressarcimento das benfeitorias.

Relatora do recurso especial da ex-locatária, a ministra Nancy Andrighi lembrou que, nos termos do artigo 189 do Código Civil, a pretensão surge para o titular no momento em que é violado o direito, e é extinta pela ocorrência da prescrição.

Stat​us quo ante

Segundo a ministra, a pretensão da indenização por benfeitorias é decorrência lógica da procedência do pedido de resolução do contrato, cujo resultado prático é o retorno das partes ao estado anterior (status quo ante).

Assim – acrescentou Nancy Andrighi –, é forçoso reconhecer que "a efetiva lesão à recorrente somente ocorreu com o trânsito em julgado da sentença que rescindiu o contrato entre as partes, momento em que surgiu eventual direito à pretensão de ressarcimento".

Com o provimento do recurso, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao TJDFT, para que, afastada a prescrição, seja analisado o pedido de indenização pelas benfeitorias no imóvel.

Leia o acórdão.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1791837

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...