Acordo anterior ao trânsito em julgado impede execução de honorários na própria ação

STJ

Acordo anterior ao trânsito em julgado impede execução de honorários na própria ação

Decisão unânime é da 3ª turma do STJ.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

A 3ª turma do STJ declarou a impossibilidade de advogado receber honorários de sucumbência, nos próprios autos da ação ordinária, após celebração de acordo entre as partes ocorrida antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O TJ/RJ entendeu que o acordo firmado entre as partes não alterava a natureza da verba de sucumbência e, em consequência, que poderia remanescer algum direito dos advogados. Foi determinado, então, que eventual valor devido a título de honorários de sucumbência fosse apurado mediante liquidação por arbitramento.

Vias ordinárias

No STJ, o relator, ministro Noronha, reconheceu que a transação celebrada entre as partes não poderia prejudicar os advogados, mas, segundo ele, o que se liquida e executa é a sentença transitada em julgado e, no caso, como o que ficou definitivamente julgado foi a homologação do acordo, a questão dos honorários só poderia ser discutida em ação autônoma.

“Resguarda-se eventual direito de ex-advogado da parte que, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, celebra acordo com a ré sem nada dispor sobre a verba honorária de sucumbência, devendo o causídico, nessa hipótese, valer-se das vias ordinárias.”

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.524.636

Extraído de Migalhas

  

Notícias

STJ inclui neto de titular como dependente de plano de saúde

STJ inclui neto de titular como dependente de plano de saúde Por Melissa Duarte e Mirielle Carvalho Os ministros entenderam de forma unânime que o bebê é um ‘usuário por equiparação’ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o neto de um titular de plano de saúde como dependente...

Justiça decide que filhos devem pagar pensão alimentícia ao pai

Justiça decide que filhos devem pagar pensão alimentícia ao pai 09/12/2020 12:46   Os magistrados da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por duas mulheres que deverão pagar pensão alimentícia ao pai, no valor de 32% do salário-mínimo, dividido entre...

É possível alterar regime de bens com efeitos retroativos, reconhece STJ

O QUE É SEU É NOSSO É possível alterar regime de bens com efeitos retroativos, reconhece STJ 27 de abril de 2023, 8h48 Por Danilo Vital No caso, a reatroatividade é uma consequência natural da escolha feita pelo casal. Se eles vivam sob o regime da separação total e querem passar para a comunhão...