Adequação à nova realidade

Justiça autoriza retificação de registro para filhos de pais divorciados

Sexta, 16 Maio 2014 09:46 

A adequação da prole à nova realidade das famílias marcou o julgamento de uma ação de retificação de registro civil de filhos de pais divorciados, pela Câmara Especial Regional de Chapecó. A decisão confirmou sentença de comarca do oeste do Estado para autorizar a retificação do registro civil de três filhos de um casal, após divórcio. O trio teve admitida a inclusão do sobrenome materno depois do paterno.

Eles foram registrados apenas com o nome do pai e, ao final do casamento, a mãe voltou a usar o nome de solteira, o que provocou desconforto. Esse foi o motivo do pedido de alteração. O relator da matéria, desembargador substituto Rubens Schulz, reconheceu que a inclusão do patronímico materno no nome retrata fielmente a identidade dos filhos, por nele constar as origens materna e paterna, sem distinção alguma.

Neste sentido, Schulz apontou a igualdade entre os pais para autorizar o sobrenome da mãe por último, o que avaliou estar de acordo com a legislação que rege o sistema dos registros públicos.

 

Fonte: Site do TJSC

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...