Adotar sobrenome da mulher já é opção de 25% dos homens ao casar

Arpen-SP é destaque no Jornal Folha de São Paulo - Adotar sobrenome da mulher já é opção de 25% dos homens ao casar

Prática, permitida a partir do Código Civil de 2002, cresceu 343% nos últimos dez anos.

Adotar o sobrenome do marido no ato do casamento civil é prática controversa desde que feministas resolveram queimar seus sutiãs em praça pública nos anos 1960.

Enquanto para muitas mulheres é charmoso e romântico ser a "sra. Fulano", para outras isso é como assinar uma escritura de propriedade, é ser subjugada.

O aumento de uma prática permitida pelo chamado novo Código Civil, de 2002, sinaliza uma alternativa a esse debate. No ano passado, 25% dos homens que se casaram no civil adotaram o sobrenome das mulheres.

Levantamento da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) aponta que a prática subiu 278% em dez anos --de 9% em 2002 para 25% em 2012.

Na maioria dos casos, no entanto, há uma troca de sobrenomes: ele adota o dela e ela, o dele. Antes da nova legislação, a prática era possível apenas mediante uma ação judicial.

É o caso do sr. e sra. Duz, casados desde o último dia 12 de setembro. O casal de farmacêuticos Vanessa, 22, e Marcel, 28, resolveu trocar sobrenomes e colocar o dela, Duz, por último.

"Não sabíamos que isso era possível. Descobrimos só no cartório", diz Vanessa. "Achei legal da parte do Marcel adotar meu nome. É como se ele estivesse entrando na minha família."

Para Marcel, a mudança é sinal de corresponsabilidade pela vida comum que nasce ali. "Nunca tive mentalidade de homem provedor."

"Acho que somos capazes igualmente. Por isso, não faz sentido apenas eu dar o nome da minha família para ela", afirma Marcel.

Já o técnico Willians Duarte Ribeiro, 36, diz ter adotado o "Duarte" da mulher, a confeiteira Leila, 23, "para honrar a família dela" e "como prova de amor".

A prova de amor tem seu preço: é preciso alterar documentos para que neles conste o novo nome: RG, CPF, carteira de motorista, passaporte, cartão do banco etc.

"Tive um baita trabalho para mudar todos os documentos. Ainda assim, achei legal", admite o fotógrafo Fernando Dantas, 37, hoje Fernando Dantas Gonçalez, sobrenome de Renata.

"Eu, como cartorário, acharia mais fácil se ninguém mudasse de nome porque isso tem inúmeras repercussões e o reconhecimento público fica prejudicado", diz Marcelo Salaroli, oficial de registro e diretor da Arpen-SP.

"Mas é preciso levar em conta a expressão da personalidade de cada um e, por isso, a lei permite mudança."

Apesar do crescimento dos senhores "Fulana", o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido ainda é 324% maior do que o de homens que optam por subverter a tradição.

Para a socióloga Lucila Scavone, professora da Unesp e pesquisadora de questões de gênero e de família, o aumento da prática traduz um novo tipo de relação.

"O homem ainda é figura de poder em relação à mulher. Será que essa nova prática traz uma mudança mais profunda na relação entre os gêneros dentro da família?", questiona. "Isso, sim, merece uma pesquisa."

 

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 07/10/2013

Extraído de Arpen-SP

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...