AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários

AGU confirma ineficácia de casamento para fins exclusivamente previdenciários

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a nulidade de casamento realizado exclusivamente para fins previdenciários. Os advogados da União comprovaram que seria indevida a concessão pela União de pensão por morte a viúvo de ex-servidora da Justiça Federal na Paraíba.

A Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB) propôs ação para suspender o casamento, ocorrido em 2005, uma vez que a ex-servidora tinha 78 anos e estava acometida de Mal de Alzheimer, sem qualquer capacidade de consentimento, conforme atestado por laudos médicos. Por outro lado, o marido, 52 anos mais novo, se encontrava com 26 anos de idade, o que sugere a existência de união meramente formal, pois, segundo a Procuradoria, o matrimônio foi efetuado apenas para obter vantagem com o recebimento de pensão vitalícia.

De acordo com a Procuradoria, mesmo com o matrimônio, a servidora, falecida em 2009, havia assinado procuração pública a outra pessoa que residia com ela. Esse fato demonstra a ausência da mútua assistência em relação ao esposo, que não comprovou que o casal possui vida em comum, o que configura a hipótese de falta de eficácia do casamento, de acordo com o Código Civil.

Além disso, os advogados da União ressaltaram que a própria segurada sequer incluiu o suposto companheiro como dependente em qualquer sistema que confirmasse que levavam uma vida juntos. "Não há duvidas que o casamento simulado entre jovem saudável e pessoa de idade avançada e doente para fins de benefício previdenciário viola o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, previsto na Lei 8.112/90", destacou a defesa da União.

A sentença de 1ª instância acatou os argumentos da AGU e julgou procedente o pedido, tornando sem efeito o casamento para fins exclusivamente previdenciários e desobrigando a União do dever de conceder pensão por morte ao réu.

O autor ainda apresentou recurso de apelação, entretanto, conforme constou no processo, ao ler a sentença, se convenceu dos seus fundamentos jurídicos e informou que não desejaria dar prosseguimento ao recurso. A desistência da apelação foi homologada por decisão judicial e o processo transitou em julgado.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº. 0000510-26.2010.4.05.8200 - 3ª Vara - Seção Judiciária da Paraíba.

 

Fonte: AGU

Publicado em 18/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança 06/07/2023 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira, que resultou em gravidez, obtiveram na Justiça o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança...

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal Para 3ª turma, é possível a constrição judicial de bens do cônjuge casado neste tipo de regime, mesmo que não integrante do processo, desde que resguardada sua meação. Da Redação terça-feira, 20 de junho de 2023 Atualizado às 18:37 É...

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios Por Paulo Cesar Magella 01/08/2023 às 19h14 - Atualizada 01/08/2023 às 18h16 Após mudança da legislação, com a entrada em vigor da Lei Federal 24.382/22, de julho deste ano, os cartórios do Registro Civil de Minas Gerais realizaram um...

Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

DECISÃO 02/08/2023 07:50 Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana

quarta-feira, 26 de julho de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana Processo: REsp 1.799.625-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/6/2023, DJe 15/6/2023. Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Usucapião...

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte Embora legislação seja escassa, é possível deixar registrados os desejos para o pós-morte. Da Redação terça-feira, 25 de julho de 2023 Atualizado às 16:11 A atriz Whoopi Goldberg revelou, em entrevista recente, que sua imagem não...