Ajuizar duas ações com o mesmo objetivo configura litigância de má-fé

CONDUTA ABUSIVA

Ajuizar duas ações com o mesmo objetivo configura litigância de má-fé

24 de fevereiro de 2019, 9h20

Em primeira instância, a juíza Neusa Líbera Lodi, da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS) considerou a conduta abusiva e condenou a autora ao pagamento de multa de R$ 3 mil, mais as custas processuais.

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