Alienação de bens, se devedor não era mais solvente, pode caracterizar fraude contra credores

Alienação de bens, se devedor não era mais solvente, pode caracterizar fraude contra credores  

Segunda, 10 Fevereiro 2014 09:29 

 

A 1ª Câmara do TRT/SC determinou a penhora dos bens alienados ilicitamente a outra empresa, que pertence à mesma família dos sócios

 

A venda de alguns bens pela empresa que está sendo executada, antes do ingresso da ação, por si só, não conduz à conclusão da existência de fraude contra credores. Mas, ela é reconhecida se ficar demonstrado que o patrimônio social está sendo dissipado, quando a empresa já estava em processo de recuperação judicial. Neste sentido, decisão da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região determinou a penhora dos bens alienados ilicitamente a outra empresa, que pertence à mesma família dos sócios.

 

O autor da ação trabalhista, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, alega que transferências fraudulentas foram feitas pela empresa, também, ao antigo gerente. Tudo a fim de se esquivar da satisfação das dívidas com seus mais de 100 empregados. Sem negar a transação, a ré alega que as avaliações dos móveis e imóveis já penhorados superam seus débitos.

 

Ao julgar o agravo de petição, os desembargadores constataram que a transferência foi feita quando a Tropical Móveis Ltda. não era mais solvente e estava na iminência de dispensar todos os seus funcionários, sem quitar as verbas alimentares.

 

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: TRT/SC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...