ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de 2024, que se refere à notificação do lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, referente ao exercício 2024, via internet, que incide sobre todos os imóveis rurais, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966. Informamos que a emissão do CCIR 2024 está disponível no site do Incra e é gratuita. Acesse aqui o Edital na íntegra.

O CCIR é o documento fornecido pelo Incra, aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, que contém informações, exclusivamente cadastrais, constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, e de quitação da taxa de serviços cadastrais, sendo o documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis).

Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, os titulares do domínio útil ou os possuidores a qualquer título, de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. Para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, poderão acessar o site do Incra, neste link, e selecionar a opção “Emissão do CCIR” ou acessar diretamente este link.

Com o preenchimento dos campos de identificação, será iniciado o procedimento de emissão do CCIR, primeiramente, com as informações para recolhimento da taxa de serviço cadastral, que poderá ser paga selecionando umas das opções: PIX, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o CCIR válido, com o status de “Quitado”.

Aos interessados, também poderá ser emitido o CCIR nas Salas da Cidadania, das Superintendências Regionais do INCRA, das Unidades Avançadas, e das Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs, após pagamento da taxa de serviço cadastral.

Demais endereços e contatos podem ser obtidos clicando aqui. Para os usuários que acessam a Declaração de Cadastro de Imóvel Rural – DCR, por meio do acesso GOV.BR, deve ser utilizada a opção “Meus Imóveis Cadastrados” e clicar no ícone “Emitir CCIR”.

Fonte: AssCom ANOREG/BR, com informações do INCRA

 

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...