ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de 2024, que se refere à notificação do lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, referente ao exercício 2024, via internet, que incide sobre todos os imóveis rurais, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966. Informamos que a emissão do CCIR 2024 está disponível no site do Incra e é gratuita. Acesse aqui o Edital na íntegra.

O CCIR é o documento fornecido pelo Incra, aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, que contém informações, exclusivamente cadastrais, constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, e de quitação da taxa de serviços cadastrais, sendo o documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis).

Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, os titulares do domínio útil ou os possuidores a qualquer título, de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. Para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, poderão acessar o site do Incra, neste link, e selecionar a opção “Emissão do CCIR” ou acessar diretamente este link.

Com o preenchimento dos campos de identificação, será iniciado o procedimento de emissão do CCIR, primeiramente, com as informações para recolhimento da taxa de serviço cadastral, que poderá ser paga selecionando umas das opções: PIX, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o CCIR válido, com o status de “Quitado”.

Aos interessados, também poderá ser emitido o CCIR nas Salas da Cidadania, das Superintendências Regionais do INCRA, das Unidades Avançadas, e das Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs, após pagamento da taxa de serviço cadastral.

Demais endereços e contatos podem ser obtidos clicando aqui. Para os usuários que acessam a Declaração de Cadastro de Imóvel Rural – DCR, por meio do acesso GOV.BR, deve ser utilizada a opção “Meus Imóveis Cadastrados” e clicar no ícone “Emitir CCIR”.

Fonte: AssCom ANOREG/BR, com informações do INCRA

 

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...