Anvisa publica cartilha com orientações para trabalhadores rurais

Cartilha orienta trabalhadores sobre uso de agrotóxicos

1 de fevereiro de 2012

Os trabalhadores rurais ganharam mais uma ferramenta para aprender sobre o uso correto de agrotóxicos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou cartilha com dicas de como evitar intoxicações por essas substâncias químicas e com  informações sobre o  uso seguro desses produtos.

A cartilha ensina como os trabalhadores podem identificar os principais sintomas de intoxicação aguda por agrotóxicos, seja por via oral, dérmica e inalatória.  “Com esse material em mãos, a população terá acesso a orientações sobre como agir e qual socorro buscar no caso de intoxicação por agrotóxicos”, afirma o diretor da Anvisa, Agenor Álvares.

Além disso, a cartilha apresenta recomendações que devem ser observadas no momento da compra de agrotóxicos. “O agricultor deve lembrar que existem agrotóxicos específicos para cada cultura, para cada praga e para cada fase do plantio. Sem falar que deve sempre pedir explicações sobre a melhor maneira de manipular esses produtos e sobre os equipamentos de proteção individual que devem ser utilizados durante o manejo dessas substâncias”, orienta o diretor da Anvisa.

A publicação da Agência também instrui os agricultores sobre as informações de classificação toxicológica dos agrotóxicos e as cores de rótulo e bula relacionadas a cada uma dessas classes.  Agrotóxicos classe I são extremamente tóxicos e são representados pela cor vermelha, os classe II são a altamente tóxicos e estão relacionados com cor amarela.

Já os agrotóxicos classe III são medianamente tóxicos e devem ser representados pela cor azul e os pouco tóxicos são de cor verde e estão na classe IV. “Essa classificação indica o grau de risco envolvido e não significa, de forma alguma, que os produtos das classes I e II são melhores que os demais no combate de pragas e doenças”, explica Álvares.

Outros pontos tratados pela cartilha dizem respeito à forma correta de transportar, utilizar, guardar e descartar agrotóxicos. O material ensina, ainda, o trabalhador rural a compreender melhor as informações de rótulo e bula desses produtos.

Dados

De acordo com o último levantamento do Sistema Nacional de Informações Tóxico - Farmacológicas da Fundação Oswaldo Cruz, foram registrados 11.641 casos de intoxicação por agrotóxicos no Brasil, em 2009, com 188 óbitos.  Dados das próprias indústrias de agrotóxicos apontam que, desde 2008, o Brasil assumiu o posto de maior consumidor de agrotóxicos em todo mundo, com um mercado que movimentou mais de US$ 7 bilhões, naquele ano.

Já o Programa de Análise Resíduos de Agrotóxicos da Anvisa identificou  irregularidades em 28%  das 2.488 amostras coletadas pelo Programa em 2010. Deste total, em 24, 3% dos casos, os problemas estavam relacionados à constatação de agrotóxicos não autorizados para a cultura analisada.

Já em 1,7% das amostras foram encontrados resíduos de agrotóxicos em níveis acima dos autorizados.  “Esses resíduos indicam a utilização de agrotóxicos em desacordo com as informações presentes no rótulo e bula do produto, ou seja, indicação do número de aplicações, quantidade de ingrediente ativo por hectare e intervalo de segurança”, evidencia Álvares.

Nos 1,9% restantes, as duas irregularidades foram encontradas simultaneamente na mesma amostra.


Distribuição

No total, foram impressos 20 mil exemplares da cartilha. Desse quantitativo, metade foi distribuída para os órgãos de vigilância sanitária estaduais e a outra metade será encaminhada para a Associação Brasileira de Supermercados, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O material também está disponível na página da Anvisa na internet.

Acessa aqui a cartilha sobre agrotóxicos

 

Fonte: ANVISA
 

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...