Anvisa esclarece sobre importação de medicamentos sem registro no Brasil

Anvisa esclarece sobre importação de medicamentos sem registro no Brasil

04/04/2014 11h27  Brasília

Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil Edição: Valéria Aguiar

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje (4) nota sobre a importação de medicamentos sem registro no Brasil. O comunicado veio um dia depois que a 3ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, substância derivada da maconha. O medicamento não tem venda permitida no país.

Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física. O procedimento é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou em outros países.

A importação, conforme a  Anvisa, também é possível em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como é o caso da maconha. “A sua importação pode ser solicitada para uso pessoal. Também é possível que uma empresa interessada solicite o registro do produto no Brasil. Nas duas situações, os pedidos são analisados pela área técnica da Anvisa”, informou.

A agência destacou ainda que, até o momento, não registrou nenhum pedido de registro de medicamento com substância proscrita, nem pedido de importação para uso pessoal.

 

Agência Brasil

________________________

 

Justiça autoriza importação de remédio derivado de maconha

03/04/2014 20h41  Brasília

André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro

O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, uma das substâncias derivadas da maconha. O medicamento não tem venda permitida no Brasil, e é importado ilegalmente por Katiele Fischer para tratar crises convulsivas da filha, de 5 anos.

Com base na melhora da menina com o tratamento alternativo e com o aval dos médicos, o magistrado decidiu proibir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de impedir a importação do medicamento. Mas destaca que a decisão só vale para o caso específico.

Na decisão, o juiz ressaltou que ao liberar o uso do canabidiol para a menina, não está fazendo apologia ao uso terapêutico da maconha ou à liberação para qualquer fim, no Brasil. “Neste momento, pelos progressos que a autora [menina] tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora na qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida”,afirmou.

Katiele Fischer é mãe de uma menina de 5 anos, que nasceu com uma doença rara, denominada encefalopatia epiléptica infantil. Desde os primeiros anos de vida, a criança tem dificuldades no desenvolvimento motor, evoluindo com retardo mental. Esgotados os tratamentos convencionais, com indicação médica, os pais recorreram a um tratamento alternativo com uso do canabidiol, substância extraída da planta Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha.  Com o tratamento, a menina não teve mais crises convulsivas, cuja frequência variava de 30 a 80 vezes por semana.

Apesar do sucesso no tratamento, os pais têm que importar o medicamento ilegalmente dos Estados Unidos, onde o canabidiol é legalizado e usado no tratamento terapêutico de doenças. No Brasil, a Anvisa não permite a comercialização.

 

Agência Brasil
 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...