Anvisa suspende venda de produtos naturais

Anvisa suspende venda de produtos naturais fabricados por duas empresas

06/02/2012 - 11h41
Saúde
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, distribuição, o comércio e o uso, em todo o país, do produto saneante Salvlimp e de quaisquer outros sujeitos à vigilância sanitária, fabricados por Salvia Indústria e Comércio de Cordas Ltda. A empresa não possui registro nem autorização de funcionamento da Anvisa.

Pela mesma razão estão suspensos também os produtos ginkgo biloba com ginseng, sene, chá verde cápsulas, catuaba cápsulas, Tribulus terrestris, cáscara sagrada, castanha-da-Índia, garcínia, composto laxante, alcachofra com berinjela, composto circulatório, hipérico e de quaisquer outros sujeitos à Vigilância Sanitária, que constem em sua rotulagem como sendo fabricados por Naturnatus Produtos Naturais.

Os produtos imuniflora, salsa caroba, rins 500 mililitros (ml), unha-de-gato, algas flora, zedoária, ginkgo biloba com castanha-da-Índia, carvão vegetal, garra-do-diabo, erva-de-são-joão, lobélia antifumo, fucus, Tribulus terrestris, ginkgo biloba, alcachofra com berinjela, dolomita, maca, valeriana, colágeno, tanaceto, isoflavona, anis estrelado, antidepressivo e acerola cápsulas fabricados pelo CNPJ 39.635.925/0001-44 e Inscrição Estadual 081.690.77-0 (pertencentes a Israel dos Santos Costa ME) também estão proibidos.

As resoluções foram publicadas hoje (6) no Diário Oficial da União.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...