Anvisa suspende venda de produtos naturais

Anvisa suspende venda de produtos naturais fabricados por duas empresas

06/02/2012 - 11h41
Saúde
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, distribuição, o comércio e o uso, em todo o país, do produto saneante Salvlimp e de quaisquer outros sujeitos à vigilância sanitária, fabricados por Salvia Indústria e Comércio de Cordas Ltda. A empresa não possui registro nem autorização de funcionamento da Anvisa.

Pela mesma razão estão suspensos também os produtos ginkgo biloba com ginseng, sene, chá verde cápsulas, catuaba cápsulas, Tribulus terrestris, cáscara sagrada, castanha-da-Índia, garcínia, composto laxante, alcachofra com berinjela, composto circulatório, hipérico e de quaisquer outros sujeitos à Vigilância Sanitária, que constem em sua rotulagem como sendo fabricados por Naturnatus Produtos Naturais.

Os produtos imuniflora, salsa caroba, rins 500 mililitros (ml), unha-de-gato, algas flora, zedoária, ginkgo biloba com castanha-da-Índia, carvão vegetal, garra-do-diabo, erva-de-são-joão, lobélia antifumo, fucus, Tribulus terrestris, ginkgo biloba, alcachofra com berinjela, dolomita, maca, valeriana, colágeno, tanaceto, isoflavona, anis estrelado, antidepressivo e acerola cápsulas fabricados pelo CNPJ 39.635.925/0001-44 e Inscrição Estadual 081.690.77-0 (pertencentes a Israel dos Santos Costa ME) também estão proibidos.

As resoluções foram publicadas hoje (6) no Diário Oficial da União.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...