Após aposentadoria, empregado pode cobrar FGTS não depositado por empregador durante contrato

Empregado pode cobrar, após aposentadoria, FGTS não depositado por empregador durante contrato

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, Portal Nacional do Direito do Trabalho - 8 horas atrás

Quando o trabalhador tem sua aposentadoria concedida pela Previdência Social ele poderá movimentar a sua conta vinculada no FGTS, conforme inciso III do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Naturalmente, também terá esse direito em caso de rescisão do contrato concomitante à aposentadoria. Porém, se o empregador deixou de depositar o FGTS do empregado na época certa e este não conseguiu levantar os depósitos quando se aposentou, ele poderá cobrar judicialmente estas diferenças.

Acompanhando o voto do juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, a 9ª Turma do TRT-MG manteve, parcialmente, a sentença de 1º Grau, que condenou o empregador a depositar o FGTS devido ao reclamante desde o período da admissão até a aposentadoria dele.

O Juízo de 1º Grau acatou o pedido do reclamante e determinou que o empregador depositasse as diferenças do FGTS ou que pagasse diretamente ao autor o valor, com dedução dos valores quitados na forma do Termo de Confissão de Dívida celebrado com a Caixa Econômica Federal. O reclamado não se conformou com a decisão e recorreu, sustentando que não existem as diferenças alegadas e que a condenação no FGTS geraria o pagamento em duplicidade (FGTS depositado junto à CEF e FGTS pago no bojo de reclamação trabalhista).

Mas, segundo esclareceu o juiz relator, a partir do momento em que o reclamante rescindiu o contrato de trabalho e se aposentou por idade, ele adquiriu o direito de levantar o FGTS, conforme inciso III do artigo 20 da Lei nº 8.036 de 1990. Além disso, a Cláusula oitava do Termo de Confissão de Dívida firmado entre o réu e a Caixa Econômica Federal, dispõe que "o Devedor se obriga a recolher, de uma só vez, as importâncias relativas a empregado que faça jus à movimentação de sua conta vinculada ou que tenha rescindido ou extinto seu contrato de trabalho, deduzindo-as das parcelas vincendas."

De acordo com o magistrado, os extratos de FGTS anexados ao processo comprovaram a ausência de recolhimento, sendo devidas as diferenças postuladas pelo reclamante. Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a condenação quanto ao depósito do FGTS devido ao reclamante no período de sua admissão até sua aposentadoria, ou, no caso de descumprimento da obrigação de fazer, a pagar, diretamente, ao autor os valores apurados em liquidação de sentença, deduzidas as quantias já pagas.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...