Após decisão inédita, menino que nasceu com dois sexos no AC recebe nova certidão

Após decisão inédita, menino que nasceu com dois sexos no AC recebe nova certidão

Publicado em: 12/06/2018

Depois de quase quatro meses de luta judicial e uma decisão inédita no país, a criança que nasceu com dois sexos em Rio Branco e foi tratada como menina até os dois anos de idade está com a nova certidão de nascimento em mãos.

A criança tem 3 anos, mas a mãe só descobriu a ambiguidade genital depois de registrá-lo. Até os dois anos de idade, o pequeno usava roupas femininas, além de manter cabelos longos.

Apenas em agosto do ano passado, a mãe conseguiu ter acesso ao resultado do exame cariótipo – que analisa a quantidade e a estrutura dos cromossomos em uma célula – apontando que a criança é geneticamente um menino.

A partir daí, a Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB-AC) passou a acompanhar o caso através da Comissão de Diversidade Sexual. Charles Brasil, presidente da comissão, entrou com um pedido de liminar na Justiça, em fevereiro deste ano, onde pedia a mudança do nome do menino na certidão de nascimento.

Em abril, a Justiça determinou que a mudança no documento fosse feita em cartório - uma decisão, que, segundo a OAB, é inédita em todo país. E nesta última segunda-feira (11), a dona de casa recebeu das mãos de Brasil o novo documento da criança.

Nome social na creche

No começo de abril, antes da decisão favorável, para não perder a vaga na creche, o menino foi matriculado ainda usando o documento feminino. Porém, já usava o nome de menino de forma social.

“Hoje finalizamos esse processo com a confecção da nova certidão de nascimento, trazendo dignidade para essa criança, de forma que ela pode se desenvolver dentro da realidade dela. Inclusive, a nova certidão não faz menção nenhuma ao antigo nome dele. É uma nova certidão, como se não tivesse existido nunca o nome feminino”, destaca o presidente da comissão.

Brasil também enfatizou a importância de garantir, em lei, a identidade reconhecida do garoto .

“A partir de agora, ele tira todos os documentos dentro de sua identidade e desenvolvimento para poder exercer sua cidadania de forma efetiva e que ele possa sofrer menos preconceito nessa sociedade em que vivemos”, destaca.

Mãe comemora

A mãe do menino comemorou a decisão e disse que agora vai poder mudar alguns documentos do menino, como cartão de vacina e carteira do SUS. Segundo ela, o caso lhe gerou alguns abalos psicológicos.

“Eu passei muito constrangimento com meu filho durante mais de dois anos, porque eu não sabia que podia pedir pra chamar ele pelo nome social. Descobri o erro quando ele tinha 19 dias e não sabia que eu podia pedir que chamassem ele pelo nome social que coloquei”, relembra.

Agora com o novo documento do garoto em mãos, ela quer se desfazer de todas as lembranças ruins e recomeçar. O primeiro passo foi doar todo enxoval do pequeno - antes todo rosa e feminino.

“Agora não preciso mais pedir que o chamem pelo nome social. O meu filho é menino e agora isso vai estar no documento. Não vejo a hora de trocar tudo”, finaliza.

Mãe e filho estão sendo assistidos e também devem ter acompanhamento psicológico no sistema público de saúde do estado.

Fonte: G1
Extraído de Recivil

 

Notícias

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - CESSÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de...

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...

PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo

OPINIÃO PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo 18 de setembro de 2023, 6h06 Por Antonella Galindo Eis que a discussão sobre projetos de lei que visam regulamentar as ditas uniões civis homoafetivas ressurgiu na Comissão de Previdência, Assistência Social,...

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária. Da Redação quarta-feira, 20 de maio de 2020 Atualizado às 16:56 Condomínio não pode cortar água de morador...