Após ter se comprometido, homem deve quitar casa onde mora ex-mulher

Direito de família

Após ter se comprometido, homem deve quitar casa onde mora ex-mulher

TJ/GO reconheceu validade de termo de declaração unilateral de vontade.

segunda-feira, 11 de março de 2019

A 4ª câmara Cível do TJ/GO manteve sentença que condenou um homem a terminar de pagar financiamento de um imóvel, no qual atualmente vive sua ex-mulher. O colegiado reconheceu documento no qual ele se comprometeu a arcar com o adimplemento das parcelas relativas ao financiamento imobiliário.

De acordo com a decisão, a intenção foi firmada em um termo de declaração unilateral de vontade e sem a existência de vício que macule o ato jurídico, estando presente a obrigação de fazer.

"Ademais, o modo escolhido pelo apelante para pagamento das prestações, foi débito na conta corrente do apelante. É notório que se essa não fosse a intenção, qual seja adimplir o disposto no contrato de financiamento, teria feito de foma clara a ressalva no termo de declaração unilateral. Do mesmo modo, a obrigação alternativa assumida pelo requerido coaduna com a real intenção apontada pela autora."

No caso, as partes contraíram patrimônio em 9/5/08, sob o regime de comunhão parcial de bens, estando divorciados desde 13/12/13. Quando da dissolução do matrimônio, eles acordaram quanto à partilha dos imóveis, restando estabelecido que ao homem caberia o imóvel “a” (apartamento) o qual encontrava-se quitado, com transferência efetivada, e à autora caberia o imóvel “b” (casa), financiado pela CEF, sendo que as parcelas para pagamento do imóvel seriam de responsabilidade do requerido, a fim de estabelecer o equilíbrio na partilha.

Contudo, anos depois do acordo, o homem parou de pagar as parcelas, o que fez com que a ex-mulher ajuizasse ação de obrigação de fazer para que ele fosse compelido a adimplir os valores em aberto e seguir pagando as mensalidades até o fim do contrato.

A ação foi julgada procedente em primeira instância mas o homem recorreu. Para a 4ª câmara Cível do TJ/GO, no entanto, ficou evidente que ele tem, sim, a obrigação de pagar o financiamento do imóvel. “Cabe pontuar que a declaração foi firmada de forma voluntária, não contendo nenhum vício que macule o teor nela escrito”, salientou o relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, ao votar pela improcedência do recurso, referindo-se ao termo assinado pelo ex-marido e juntado aos autos por sua ex-mulher.

A advogada Ludmila Torres representou a mulher no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...