Após ter se comprometido, homem deve quitar casa onde mora ex-mulher

Direito de família

Após ter se comprometido, homem deve quitar casa onde mora ex-mulher

TJ/GO reconheceu validade de termo de declaração unilateral de vontade.

segunda-feira, 11 de março de 2019

A 4ª câmara Cível do TJ/GO manteve sentença que condenou um homem a terminar de pagar financiamento de um imóvel, no qual atualmente vive sua ex-mulher. O colegiado reconheceu documento no qual ele se comprometeu a arcar com o adimplemento das parcelas relativas ao financiamento imobiliário.

De acordo com a decisão, a intenção foi firmada em um termo de declaração unilateral de vontade e sem a existência de vício que macule o ato jurídico, estando presente a obrigação de fazer.

"Ademais, o modo escolhido pelo apelante para pagamento das prestações, foi débito na conta corrente do apelante. É notório que se essa não fosse a intenção, qual seja adimplir o disposto no contrato de financiamento, teria feito de foma clara a ressalva no termo de declaração unilateral. Do mesmo modo, a obrigação alternativa assumida pelo requerido coaduna com a real intenção apontada pela autora."

No caso, as partes contraíram patrimônio em 9/5/08, sob o regime de comunhão parcial de bens, estando divorciados desde 13/12/13. Quando da dissolução do matrimônio, eles acordaram quanto à partilha dos imóveis, restando estabelecido que ao homem caberia o imóvel “a” (apartamento) o qual encontrava-se quitado, com transferência efetivada, e à autora caberia o imóvel “b” (casa), financiado pela CEF, sendo que as parcelas para pagamento do imóvel seriam de responsabilidade do requerido, a fim de estabelecer o equilíbrio na partilha.

Contudo, anos depois do acordo, o homem parou de pagar as parcelas, o que fez com que a ex-mulher ajuizasse ação de obrigação de fazer para que ele fosse compelido a adimplir os valores em aberto e seguir pagando as mensalidades até o fim do contrato.

A ação foi julgada procedente em primeira instância mas o homem recorreu. Para a 4ª câmara Cível do TJ/GO, no entanto, ficou evidente que ele tem, sim, a obrigação de pagar o financiamento do imóvel. “Cabe pontuar que a declaração foi firmada de forma voluntária, não contendo nenhum vício que macule o teor nela escrito”, salientou o relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, ao votar pela improcedência do recurso, referindo-se ao termo assinado pelo ex-marido e juntado aos autos por sua ex-mulher.

A advogada Ludmila Torres representou a mulher no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...