Arrematante no leilão é responsável por débitos tributários de imóvel, entende STJ

Arrematante no leilão é responsável por débitos tributários de imóvel, entende STJ

30 de março de 2023 - 09:18

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do AgInt no REsp 1.921.489-RJ, a Segunda Turma decidiu que a responsabilidade pelo pagamento de IPTU de imóvel de leilão é do arrematante. A decisão se deu com base no fundamento de ilegitimidade do ente municipal quanto aos débitos tributários do bem antes de sua imissão na posse do imóvel arrematado.

Ocorre que o edital de convocação do leilão previa expressamente que os valores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) posteriores à arrematação seriam de responsabilidade do arrematante.

Sobre o tema, a jurisprudência anterior do STJ já havia entendido que, quando há previsão no edital de hasta pública, a responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários que recaiam sobre o bem imóvel é do arrematante. Logo, ainda que haja demora na expedição de carta de arrematação para averbação no Registro Geral de Imóvel (RGI), quando ocorrer a sua formalização ela será considerada perfeita e os débitos fiscais deverão ser suportados pelo próprio arrematante.

Wilson Sahade, advogado especialista em direito empresarial e sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados explica como fica a situação a partir de agora. “Conforme artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN), não há afastamento da responsabilidade do arrematante quanto aos débitos de IPTU posteriores à arrematação, ainda que postergada a respectiva imissão na posse.”

Segundo ele, “em termos práticos, a decisão abre precedentes para que em casos semelhantes seja atribuída interpretação semelhante, de modo que o adquirente passe a responder pelo débito após a aquisição”, ressalta o especialista.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...