Artigo: A mediação e os advogados - Angelo Volpi

Artigo: A mediação e os advogados - Angelo Volpi

Quarta, 04 Novembro 2015 09:11

Os conflitos fazem parte da natureza do homem e possuem um importante papel na evolução de nossa história. Paradoxalmente produzem, por um lado, desde um simples desconforto até os horrores das guerras e por outro o crescimento psíquico, intelectual, emocional e tecnológico. Os conflitos, portanto, podem ser bons ou ruins, tudo depende da forma com a qual os administramos.

O Brasil acaba de dar importantes passos no sentido de promover condições para que nós possamos lidar melhor com nossos conflitos. A aprovação da Lei nº 13.140/15 e as disposições previstas no novo Código de Processo Civil e a resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, criam amplas possibilidades para o uso da mediação. A propósito, pelo seu desconhecimento faz-se necessário esclarecer que a mediação é uma técnica de resolução de conflitos largamente utilizada no mundo inteiro, na qual o mediador como terceiro neutro auxilia as partes a encontrarem uma solução. O mediador não julga, não decide e sequer pode sugerir solução para resolução do conflito.

Entretanto, para se implementar o uso da mediação não basta um ordenamento legal. A mediação por natureza deve ser voluntária, mesmo porque não é possível obrigar as pessoas a mediar, bem como não é viável aplicar a mediação a todos os conflitos. Nossa cultura ocidentalizada tem longa tradição em converter conflitos em litígios. Desde pequenos, no ambiente da família buscamos um “julgamento” e punição do culpado, seguindo o mesmo padrão na escola e consequentemente em toda nossa vida.  Portanto, estamos falando de uma tradição cultural intensamente arraigada em todos nós.

O conflito incomoda e uma das maneiras de lidar com ele é “terceirizá-lo”, seja para o síndico do condomínio, o psicólogo, o patrão, o advogado, ou seja lá quem for. Porém, o mais comum é que seja “delegada” aos advogados e consequentemente para o judiciário. Assim, para que se construa uma cultura diferente no país é preciso que haja intenso envolvimento destes profissionais, os quais realmente podem fazer a diferença em promover essa verdadeira revolução comportamental da sociedade brasileira.

Todos sabemos os custos e as mazelas atuais da resolução de conflitos no judiciário, tanto é que o próprio vem implementando intensos esforços para amenizar a avalanche de processos que recebe diariamente. Trata-se de um problema do qual todos saem prejudicados: a população, os advogados e o país como um todo.

A doutrina, os especialistas e a experiência internacional são unânimes em afirmar que o caminho da mediação inicia-se pelo convencimento das partes de assunção de responsabilidade própria na busca de solução para o conflito, sendo este, provavelmente, o maior e mais comum dilema do ser humano. Especialmente em nossa cultura, porque implica na mudança de padrão e conduta atávica do; “passar adiante” o conflito para o acolhimento e o controle pessoal de maneira responsável e cooperativa.

Esta missão de convencimento não pode ser delegada somente ao mediador, ao contrário, deve ser iniciada pelo advogado, imbuído pelo seu próprio Código de Ética profissional (art.2º, VI e VII). E muito mais agora diante da cultura implícita no novo Código de Processo Civil de afastamento do legalismo burocrático e da franca cooperação entre as partes e o próprio magistrado. Lembremos que o acordo, seja por mediação, conciliação ou negociação tem espaço legal não somente antes da instalação da lide mas em todas as etapas do processo e pode ser obtido parcial ou integralmente. E não somente sobre o escopo do conflito, mas sobre regras de distribuição do ônus da prova, honorários advocatícios, perícias e etc.

A construção de acordos mediados, seja previamente por profissionais autônomos, tabeliães ou no decorrer do processo irá demostrar a boa-fé, civilidade e comprometimento com a busca de solução. Essa atitude deve levar em conta que o relacionamento entre as partes não deve se exaurir com a sentença, que fatalmente desagrada um e comumente ambos. A dinâmica dos negócios nesta era da informática é totalmente colaborativa, não se pode fechar portas nem agir de forma dissimulada e desleal num universo de disseminação descontrolada da informação e exposição de comportamento. A reputação na ponta do mouse, o big data - de onde nada escapa - nos induz a uma mudança comportamental voltada aos princípios da empatia, civilidade, racionalidade, solidariedade e cooperação.

A busca da mediação não significa a ninguém abrir mão de seus direitos, nem seu encaminhamento e aconselhamento pelo advogado sinal de fraqueza, incompetência ou desídia. Ao contrário, a busca do entendimento está em consonância com os mais nobres princípios da ética, profissionalismo, humanidade, civilidade, economia, racionalidade e modernidade.

(Fonte: Colégio Notarial do Brasil)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...