Artigo - Herdeiros podem ser ressarcidos por gastos médicos na divisão de bens - Por Antonio Carlos Petto Junior e Luiza Torggler Silva

Artigo - Herdeiros podem ser ressarcidos por gastos médicos na divisão de bens - Por Antonio Carlos Petto Junior e Luiza Torggler Silva

Publicado em: 27/03/2015

Geralmente, há sempre alguns parentes que mantém relação de proximidade maior que os outros. Isso vale para todas as relações, mas mesmo no núcleo familiar mais próximo, é comum que alguns filhos sejam mais próximos dos pais, pelos mais diferentes motivos.

E nesse sentido, muitas vezes, um deles acaba tomando a responsabilidade por amparar um parente enfermo, arcando, inclusive, com as despesas médicas deste. Também é comum o caso em que um dos parentes dá respaldo ao outro mais idoso, no mesmo sentido.

O que, infelizmente, não é incomum é encontrarmos situações em que esse parente enfermo vem a falecer e aquele que o amparava, na maioria dos casos, seu herdeiro, enfrenta dificuldades para ser ressarcido pelos demais no tocante às despesas que teve no auxílio em seus últimos momentos de vida.  Nesses casos, embora não haja previsão expressa no Código Civil, a jurisprudência é farta no sentido de que os herdeiros que despenderam parte do seu patrimônio com a manutenção do falecido, quando este ainda era vivo, têm o direito de serem ressarcidos no momento da divisão dos bens do espólio.

O principal fundamento é o fato de que se não houvesse ressarcimento, haveria enriquecimento sem causa dos co-herdeiros que nada despenderam para a manutenção do falecido. Isso porque, se o próprio autor da herança tivesse arcado com as suas despesas médicas, o valor total do patrimônio seria, por óbvio, menor.

Vale ressaltar que o pedido de ressarcimento deve ser feito em ação própria, de rito ordinário, e não nos autos do inventário, nos termos do artigo 984 do Código de Processo Civil. Outro ponto importante é o termo inicial da prescrição que, em ações dessa natureza, é de três anos. A discussão é se o prazo é contado de cada gasto realizado ou se tem início com o falecimento do autor da herança.

Embora ainda haja alguma divergência jurisprudencial, a maioria das decisões prestigia essa última opção, de que o prazo é contado a partir do falecimento. Há decisão neste sentido no Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 0095261-75.2012.8.26.0000).

Por fim, cabe salientar que a interrupção do prazo prescricional não necessariamente depende da propositura da ação, mas, sim, da manifestação inequívoca do herdeiro para os demais no sentido de receber o que entende lhe ser devido.

Antonio Carlos Petto Junior é advogado do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

Luiza Torggler Silva é advogada do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...