Artigo - Herdeiros podem ser ressarcidos por gastos médicos na divisão de bens - Por Antonio Carlos Petto Junior e Luiza Torggler Silva

Artigo - Herdeiros podem ser ressarcidos por gastos médicos na divisão de bens - Por Antonio Carlos Petto Junior e Luiza Torggler Silva

Publicado em: 27/03/2015

Geralmente, há sempre alguns parentes que mantém relação de proximidade maior que os outros. Isso vale para todas as relações, mas mesmo no núcleo familiar mais próximo, é comum que alguns filhos sejam mais próximos dos pais, pelos mais diferentes motivos.

E nesse sentido, muitas vezes, um deles acaba tomando a responsabilidade por amparar um parente enfermo, arcando, inclusive, com as despesas médicas deste. Também é comum o caso em que um dos parentes dá respaldo ao outro mais idoso, no mesmo sentido.

O que, infelizmente, não é incomum é encontrarmos situações em que esse parente enfermo vem a falecer e aquele que o amparava, na maioria dos casos, seu herdeiro, enfrenta dificuldades para ser ressarcido pelos demais no tocante às despesas que teve no auxílio em seus últimos momentos de vida.  Nesses casos, embora não haja previsão expressa no Código Civil, a jurisprudência é farta no sentido de que os herdeiros que despenderam parte do seu patrimônio com a manutenção do falecido, quando este ainda era vivo, têm o direito de serem ressarcidos no momento da divisão dos bens do espólio.

O principal fundamento é o fato de que se não houvesse ressarcimento, haveria enriquecimento sem causa dos co-herdeiros que nada despenderam para a manutenção do falecido. Isso porque, se o próprio autor da herança tivesse arcado com as suas despesas médicas, o valor total do patrimônio seria, por óbvio, menor.

Vale ressaltar que o pedido de ressarcimento deve ser feito em ação própria, de rito ordinário, e não nos autos do inventário, nos termos do artigo 984 do Código de Processo Civil. Outro ponto importante é o termo inicial da prescrição que, em ações dessa natureza, é de três anos. A discussão é se o prazo é contado de cada gasto realizado ou se tem início com o falecimento do autor da herança.

Embora ainda haja alguma divergência jurisprudencial, a maioria das decisões prestigia essa última opção, de que o prazo é contado a partir do falecimento. Há decisão neste sentido no Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 0095261-75.2012.8.26.0000).

Por fim, cabe salientar que a interrupção do prazo prescricional não necessariamente depende da propositura da ação, mas, sim, da manifestação inequívoca do herdeiro para os demais no sentido de receber o que entende lhe ser devido.

Antonio Carlos Petto Junior é advogado do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

Luiza Torggler Silva é advogada do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....