Artigo – Negócio jurídico de namoro por escritura pública

Artigo – Negócio jurídico de namoro por escritura pública

Publicado em 1 de junho de 2022

Negócio jurídico de namoro por escritura pública

*Letícia Franco Maculan Assumpção
** Paulo Hermano Soares Ribeiro

1. Introdução. 2. Ecos de outro tempo. 3. Alinhamento entre fato e vontade. 4. Ressignificação. 4.1. Namoro qualificado. 5. O “contrato de namoro”. 5.1. As farpas da doutrina. 5.2. Viabilidade jurídica da declaração de negação. 6. A conveniência da escritura pública. 7. Conclusões. 8. Referências.


Se você quer ser minha namorada

Ah, que linda namorada

Você poderia ser

(…)

Porém, se mais do que minha namorada

Você quer ser minha amada …

(Vinicius de Moraes)

 

Fonte: Recivil

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...