As principais dúvidas na hora de optar pelo divórcio

As principais dúvidas na hora de optar pelo divórcio

Antiga presunção de que o homem pagará pensão à mulher não se aplica mais: paga quem pode e recebe quem precisa

Beatriz Borges Magalhães - 21/07/2014 - 12h08

Amigável ou litigioso, o divórcio é quase uma instituição familiar no Brasil. Apenas em 2012, o país registrou 341.600 ações de dissolução matrimonial, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Uma das explicações para este número foi a alteração da Constituição Federal, em 2010, que facilitou os trâmites judiciários para quem optou por este tipo processo.

A reportagem de Última Instância conversou sobre o tema com o advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, que explicou pontualmente oito das dúvidas mais comuns sobre o tema.

Qual é a diferença entre divórcio e separação?
Pode-se dizer que a separação é um passo antes do divórcio. Ela não dá o direito do indivíduo casar-se novamente no civil. Para que ele tenha esse direito é necessário passar pelo processo do divórcio. Este pode ser solicitado um ano depois da separação judicial, ou depois de dois anos que o casal não vive mais junto.

Qual a diferença entre o divórcio litigioso e o consensual?
O divórcio consensual é aquele em que as partes concordam em se divorciar, e é bem mais simples que o litigioso. Normalmente, o advogado escreve o acordo estipulado pelos ex-cônjuges e encaminha ao juiz um documento chamado petição de acordo. Caso o magistrado não veja impedimento, o divórcio pode ter aprovação no mesmo dia.

O divórcio litigioso se dá quando o casal discorda sobre questões como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou quando uma das partes não quer a dissolução. Para estes casos deve-se abrir um processo judicial comum. Tanto o autor (parte que pede o divórcio) quanto o réu (contra quem é pedido o divórcio) terão um advogado próprio que poderá ser particular ou da defensoria pública.

Como funciona o processo litigioso?
Nesse tipo de procedimento, antes de qualquer discussão, o juiz decide o pagamento de eventual pensão para os filhos ou para cônjuge necessitado. São os chamados alimentos provisórios e existem para garantir a subsistência de quem necessita durante o curso do processo judicial, o qual poderá perdurar por anos até que seja concluído.

Depois desse procedimento inicial, será discutida a divisão do patrimônio do casal, moradia e guarda dos filhos, as pensões definitivas, a alteração do nome de casado, a guarda dos filhos e algumas outras questões. Isso pode levar muito tempo em decorrência dos inúmeros procedimentos cabíveis e a própria morosidade do Poder Judiciário.

É preciso pagar pensão para filho maior de idade?
Para que seja paga pensão ao filho maior de idade, o juiz deverá analisar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. A pensão é obrigatória por força da relação de parentesco e não somente pela menoridade da pessoa. Assim, pode haver necessidade de pensão ao filho, ainda que esse seja maior, especialmente se estiver cursando faculdade.

Como funciona o pagamento de pensão para cônjuge?
A pensão decorre da relação de parentesco estabelecida entre os cônjuges, sendo fixada na presença da necessidade de quem recebe até o limite da possibilidade de quem paga.

O atual padrão familiar estabelecido nos dias de hoje nos mostra que, na grande maioria das vezes, ambos os cônjuges têm profissões estabelecidas e trabalham. Neste caso, como ambos têm condições de provir o próprio sustento, poderá ser dispensada mutuamente a pensão. A antiga presunção de que será o homem quem pagará à mulher não existe mais. Paga quem pode e recebe quem precisa.

De toda a forma, esta questão deve ser previamente discutida entre o casal, decidindo pela renúncia ao exercício desse direito ou decidindo pelo pagamento da verba e o valor que será pago.

Como fica a questão do nome de casado?
Será preciso decidir também se o nome de casado – seja da esposa ou do marido – permanecerá inalterado, ou se voltarão a utilizar o nome de solteiro. Obviamente, este assunto deve ser decidido pelo casal no caso algum deles ter alterado seu nome em razão do casamento.

Quais são as custas processuais?
O divórcio judicial, seja ele consensual ou litigioso, implica no obrigatório pagamento das custas processuais, que são as taxas cobradas pelo Poder Judiciário e obrigatórias em qualquer processo judicial e definidas por cada Estado da Federação.

Em processos de divórcio, no Estado de São Paulo, por exemplo, as custas dependem do valor dos bens objeto de partilha, e são definidas pena Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Haverá também oneração relativas à citação, ao oficial de justiça e ao mandato judicial.

Os Divórcios Extrajudiciais, aqueles realizados em cartório, implicam em despesa cobrada pelo cartório, relativo à escritura pública, e possui valor progressivo de acordo com o valor total dos bens que serão partilhados. O valor da escritura, no Estado de São Paulo, vai de R$ 201,40 até R$ 31.725,05, dependendo do valor total do patrimônio envolvido.

E se os cônjuges se arrependerem depois do divórcio?
O arrependimento depois do divórcio é muito comum. O problema é que, após a homologação do divórcio, não cabe mais volta. Por isso que existe a figura da separação. A separação põe fim às obrigações do casamento e permite que cada um siga sua vida, só não permite que casem novamente. Caso se arrependam mais tarde, basta pedir a revogação da separação e tudo volta a ser como antes. Já o divórcio é coisa séria e não tem volta
.

 

Extraído de Última Instância

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...