Casais com filhos menores ou incapazes já podem realizar o divórcio em cartórios

Em Goiás, casais com filhos menores ou incapazes já podem realizar o divórcio em cartórios

O provimento está em vigor desde fevereiro.

domingo, 8 de março de 2020

Está em vigor desde fevereiro no Estado de Goiás o provimento 42/19, que permite que casais com filhos menores ou incapazes possam realizar divórcio consensual em tabelionatos. Decisão é da CGJ/GO.

A mudança ocorre no Estado com maior percentual de dissoluções matrimoniais do país, onde 78% dos casos são realizados em cartórios. Conforme números divulgados pelo Censec, sistema de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, com base na última pesquisa elaborada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 5.295 divórcios foram realizados em Goiás. Desse total, 4.126 ocorreram em cartórios.

Nestes casos, por sua vez, a lavratura do divórcio fica condicionada à demonstração de propositura de ação judicial que trate da guarda dos filhos. É o que explica Silmar de Oliveira Lopes, Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/GO. Assim, "o referido provimento preserva os direitos dos menores e incapazes".

Iniciativas como essa já são realidade em alguns Estados do país, como RJ e SP. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização for ampliada para os demais Estados da federação.

Veja o provimento 42/19 na íntegra.

Informações: Censec - sistema de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil.

Extraído de Migalhas

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...