ATOS DE TRANSFERÊNCIAS DE BENS SÃO DESTAQUE NO ESTADÃO

ATOS DE TRANSFERÊNCIAS DE BENS SÃO DESTAQUE NO ESTADÃO

Clipping – Estadão – Cartórios de Notas já contabilizam mais de 150 mil atos de transferência de bens na pandemia

Testamentos, inventários, partilhas e escrituras de doação em Cartórios de Notas totalizaram 156.450 mil atos em todo o Brasil desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus. O número, levantado junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), reúne serviços relacionados ao processo sucessão, que disciplina a transferência de patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém a outra pessoa de acordo com as regras da lei brasileira.

Composta pelos 8 mil Cartórios de Notas brasileiros, a CENSEC é administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e regulamentada pelo Provimento nº 18/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a qual devem ser enviados todos os atos relacionados a escrituras públicas, procurações, divórcios, inventários, partilhas e testamentos realizados pelos tabelionatos presentes em todo o território nacional.

Os atos, que têm sido cada vez mais procurados por idosos, profissionais da saúde e, até mesmo jovens que fazem parte do grupo de risco da covid-19, tendem a aumentar nas próximas semanas, já que desde o dia 27 de maio todos os atos notariais podem ser realizados por meio de videoconferência em todo o território nacional.

“A norma publicada pelo CNJ é um avanço enorme para a atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. “Como agentes regulados pelo Poder Judiciário estávamos ansiosos por esta publicação, que agora dinamizará ainda mais a economia do País por meio dos atos públicos feitos pelos Cartórios de Notas, que garantem autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os contratantes”, completa a tabeliã.

O aumento da procura por orientações de um notário para realização de atos de sucessão se deve, principalmente, à iminente importância do planejamento familiar. A preocupação dos requerentes é garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares.

O inventário, por exemplo, é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida e é obrigatório para que a partilha de bens se efetive entre os herdeiros. Sendo uma alternativa mais rápida e prática à via judicial, os inventários realizados em Cartórios de Notas já contabilizam 79,2 mil lavraturas deste o início da pandemia, enquanto as partilhas totalizam 1250 atos.

Já as mais de 71,4 mil escrituras de doação realizadas neste ano são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Assim, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário por uma incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas. Por fim, os Cartórios de Notas brasileiros já contabilizam mais de 4,6 mil testamentos feitos no período, assegurando assim o pleno cumprimento da vontade do testador após a sua morte.

Extraído de Colégio Notarial do Brasil

________________________________________________________

PROCURA DE DIVÓRCIOS ONLINE E ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS SÃO TEMA DE REPORTAGEM DA TV BRASIL

A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros concedeu entrevista à emissora da rede EBC.

Reportagem foi ao ar nesta segunda-feira, 8 de junho de 2020.

 

Extraído de Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...