Audiências de custódia deveriam ocorrer na polícia, dizem criminalistas
Audiências de custódia deveriam ocorrer na polícia, dizem criminalistas
Publicado por Consultor Jurídico - 1 dia atrás
Por Felipe Luchete
As recém-implantadas audiências de custódia, que obrigam o contato de presos em flagrante com um juiz em 24 horas na capital paulista, erram ao deslocar diariamente suspeitos para o bairro da Barra Funda. É o que afirma a Associação dos Advogados Criminalistas do estado (Acrimesp) em ofício enviado nesta quarta-feira (26/2) ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Renato Nalini.
O projeto piloto foi implantado nesta semana em salas do Fórum Ministro Mário Guimarães. O presidente do conselho da associação, Ademar Gomes, sugere que seria melhor promover as audiências em centrais de flagrantes da Secretaria Estadual da Segurança Pública. Para ele, o trajeto diário até o fórum vai ocupar carros e agentes da Polícia Militar, “tirando das ruas dezenas de policias, cuja função primordial é a prevenção”.
Essas unidades foram criadas em 2011 em vários pontos da cidade. A Acrimesp diz que quem deveria se deslocar são autoridades e servidores: juízes, promotores e um posto do Instituto Médico Legal, em regime de plantão. Membros do Ministério Público são obrigados a participar das audiências de custódia, ao lado de defensores dos suspeitos. Peritos avaliam as condições físicas dos presos para analisar, por exemplo, se foram vítimas de tortura.
A entidade avalia que o modelo atual tem “entraves onerosos” e que geram “dificuldades burocráticas”. Mas elogia a iniciativa, considerada “um grande avanço” para evitar que detidos permaneçam “por meses em celas superlotadas dos centros de detenção provisória, gerando dificuldades e onerando o sistema prisional”.
Elogios e críticas
O projeto foi encabeçado pelo Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com o TJ-SP e o Ministério da Justiça, e funciona a princípio com duas seccionais paulistanas. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) também considera o modelo positivo, por cumprir tratados internacionais assumidos pelo Brasil.
“Os índices do primeiro dia — de 25 presos, 17 liberdades concedidas — já demonstram o quão necessária é essa medida. São pessoas que demorariam entre três e seis meses para ganhar a liberdade, o que fatalmente ocorreria quando da audiência de instrução, ou por Habeas Corpus eventualmente impetrado”, afirma o advogado Hugo Leonardo, diretor do instituto.
Há também críticos à forma como as audiências foram implantadas. O Ministério Público de São Paulo é contra — um dos argumentos é que a validade dos flagrantes já era analisada por todos os órgãos nos gabinetes, sem a obrigação do encontro pessoal. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) decidiu ir ao Supremo Tribunal Federal, sustentando que o TJ-SP não tem competência para editar norma obrigando que a autoridade policial apresente o preso no prazo determinado.
O CNJ planeja espalhar audiências de custódia por outras capitais do país. Um projeto de lei sobre o tema (PL 554) tramita desde 2011 no Senado.
Clique aqui para ler a petição.
Consultor Jurídico
Extraído de JusBrasil