Audiência de conciliação não exige procuração específica para advogado

27 - ABR, 2020 - Jurídico

Audiência de conciliação não exige procuração específica para advogado

A participação de advogado em audiência de conciliação não exige procuração específica conferindo poderes ad negotia, referentes a matéria extrajudicial. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou multa de 2% do valor da causa a uma das partes, pelo não comparecimento a audiência.

Citada e intimada para comparecer à audiência de conciliação, a parte enviou como representação um advogado com procuração “ad juditia”, com poderes para transigir, o que não foi considerado suficiente pelo magistrado de primeiro grau.

Relator do caso, o juiz em segundo grau Marcus Vinicius Rios Gonçalves afirmou que o artigo 334 do Código de Processo Civil permite a prática. Assim, não há necessidade de outorga de outra procuração com poderes ad negotia especificamente para a audiência, cuja realização sequer sofreu prejuízo, dada a presença do advogado.

Por isso, concedeu a ordem em mandado de segurança para afastar a incidência da multa.

Clique aqui para ler a decisão
2163157-91.2018.8.26.0000

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...