Audiência via Whatsapp com parte que mora na Itália põe fim a ação sobre golpe de venda de veículo
Audiência via Whatsapp com parte que mora na Itália põe fim a ação sobre golpe de venda de veículo
Publicado: 27 Agosto 2019
Nem mesmo uma distância de 9.069 quilômetros foi capaz de impedir a solução de uma ação de indenização por danos materiais e morais em que a parte acabou sendo vítima de um golpe criminoso pela internet relativo a venda falsa de um veículo. O uso da tecnologia se mostrou uma verdadeira aliada da Justiça e foi o principal ingrediente dessa receita bem-sucedida. Presidida pelo juiz Murilo Veira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, e conduzida com a presença da conciliadora responsável Taciana de Queiroz Damasceno Soares, a audiência de conciliação entre o advogado Leonardo Júnior Bernieri, que mora na Itália, e a outra parte Glauber Rodrigues da Silva, que reside em Goiânia, ambos representados pelos seus respectivos advogados Rafael Araújo Correia e Izadora Oliveira Wercelens, correu de forma rápida na manhã desta terça-feira (27) com a utilização do aplicativo Whatsapp (por meio de uma chamada de vídeo). A iniciativa teve o incentivo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
No acordo, ficou estipulado que Leonardo pagará uma quantia de R$ 7 mil a Glauber, dividida em duas parcelas de 3,5 mil, mediante depósito bancário. A sentença de homologação do acordo foi proferida pelo magistrado logo após a audiência, na qual ele declara extinto o feito. De acordo com os autos (petição inicial), Glauber teria sido vítima de um golpe aplicado, via OLX, quando se interessou pela venda de um veículo Toyota branco em 13 de fevereiro deste ano.
A partir deste momento, conforme relatado no processo, realizou o procedimento para o pagamento e transferência do veículo, tendo arcado com todos os custos, inclusive o reconhecimento de firma em cartório e licenciamento do carro. Desta forma, efetuou a transferência bancária relativa ao pagamento do veículo no valor de R$ 21 mil em duas contas diferentes que lhe foram indicadas.
No entanto, segundo a inicial, Leonardo levou Glauber e sua esposa até o destino que pretendida e pediu para que eles saíssem do carro, rasgando o recibo sob a justificativa de que ele não era o legítimo proprietário do veículo, mesmo após o pagamento integral do veículo. Por esse motivo, acabou ingressando na Justiça com a ação por danos materiais e morais com a finalidade de reaver a quantia monetária do veículo e pelo abalo moral sofrido com a situação.
Contudo, ao explicar a versão do seu cliente, o advogado Rafael Araújo Correia contou que na verdade ambas as partes foram vítimas de um golpista, uma vez que a negociação inicial da venda do Toyota foi feita entre Leonardo e uma terceira pessoa (denominada Rodrigo), que alegou ser um fazendeiro e ter uma dívida com Glauber. Para “sanar” tal dívida com Glauber, “Rodrigo” disse a Leonardo que caso gostasse do carro faria a negociação e o pagamento e que, desta maneira, Leonardo poderia conversar com o Glauber sobre esse assunto.
Então, segundo relata o advogado, Glauber efetuou o pagamento na conta de “Rodrigo” (que não tem nenhum parentesco ou ligação com Leonardo). “Infelizmente, as duas partes foram vítimas de um golpe muito comum em Goiânia e só perceberam no momento de transferir o carro, já que esta terceira pessoa falsificou um comprovante de depósito, momento em que meu cliente percebeu que seu nome estava escrito errado e que não havia qualquer quantia depositada em sua conta bancária. Os dois acabaram indo na delegacia de polícia registrar um boletim de ocorrência”, mencionou.
Simplicidade e desburocratização
Satisfeito com a solução amigável do conflito, o juiz Murilo Faria ressaltou a boa fé das partes e comemorou a conciliação, ressaltando a importância das ferramentas tecnológicas na resolução dos conflitos que, a seu ver, é uma forma simples, rápida, eficiente e sem burocracia de colocar fim a demandas que abarrotariam ainda mais a Justiça. O magistrado também elogiou a atitude da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás por incentivar e autorizar a sua iniciativa de realizar a audiência pelo Whatsapp.
“É uma grande alegria ter a oportunidade de presidir uma audiência em que estiveram unidos o espírito de consenso das partes, os novos métodos tecnológicos em prol da solução de conflitos e o profissionalismo de servidores deste juizado que me auxiliaram neste momento. Vivemos novos tempos e a sociedade clama por celeridade e eficiência e a solução desta demanda via Whatsapp é uma prova de que a Justiça atual tem buscado, continuamente, a melhora da prestação jurisdicional sob um viés mais humano e eficiente. Também gostaria de agradecer oficialmente ao corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, pelo apoio e pela sensibilidade a esta iniciativa”, elogiou o magistrado.
Para o advogado de Leonardo, Rafael Araújo Correia, a audiência via Whatsapp é um passo importante dado pela Justiça e auxiliará outras partes a solucionarem de forma mais rápida e pacífica os seus conflitos. “Parabenizo o juizado e o TJGO como um todo por ter adotado esta iniciativa tão louvável evitando que meu cliente se deslocasse para o Brasil apenas para participar da audiência de conciliação, o que geraria grandes transtornos e custos muito elevados. Que este seja um projeto piloto para que todos os juizados e varas adotem essa ação arrojada que beneficia a todos os envolvidos”, realçou.
Por sua vez, a advogada de Glauber, Izadora Oliveira Wercelens, também agradeceu a receptividade do juízo e lembrou que a audiência pelo Whatsapp além de otimizar recursos, serve de incentivo para outros juízes solucionarem os conflitos usando essa via alternativa. “O resultado foi favorável para ambas as partes e é importante ressaltar o compromisso e o uso dessa ferramenta moderna que é o Whatsapp, para aproximar as partes e humanizar a Justiça”, pontuou. Veja Galeria
(Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Fotos: Aline Caetano- Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)