Bancos não podem bloquear valores de contas inativas do FGTS para pagamento de dívidas
Bancos não podem bloquear valores de contas inativas do FGTS para pagamento de dívidas
Felipe Preima Coelho, Advogado Publicado por Felipe Preima Coelho há 23 horas
Os trabalhadores que têm direito ao saque dos valores depositados nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar que o saldo seja transferido para conta corrente ou conta poupança em banco de sua preferência. Nesses casos, a instituição financeira não pode, sem autorização expressa do cliente, usar o valor para cobrir débitos ou dívidas contidas na conta.
O Presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), Donizete Piton, esclarece que “o FGTS, assim como o salário e tudo derivado dele, tem caráter alimentar e não pode ser penhorado ou confiscado”. Esse caráter alimentar torna a quantia depositada impenhorável, nos termos da Lei nº 8.036 de 1990.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, também impede esse tipo de ação por parte dos bancos. Segundo Piton, o cliente pode buscar a intervenção da Justiça e requerer até indenização por danos morais. “Muitas vezes o cidadão precisa do dinheiro porque quer comprar uma casa ou tem alguém doente na família. Nesses casos, o juiz pode determinar que o banco libere o valor e pague indenização”.
Felipe Preima Coelho, Advogado
Extraído de JusBrasil