Bancos não podem bloquear valores de contas inativas do FGTS para pagamento de dívidas

Bancos não podem bloquear valores de contas inativas do FGTS para pagamento de dívidas

Felipe Preima Coelho, Advogado  Publicado por Felipe Preima Coelho há 23 horas

Os trabalhadores que têm direito ao saque dos valores depositados nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar que o saldo seja transferido para conta corrente ou conta poupança em banco de sua preferência. Nesses casos, a instituição financeira não pode, sem autorização expressa do cliente, usar o valor para cobrir débitos ou dívidas contidas na conta.

O Presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), Donizete Piton, esclarece que “o FGTS, assim como o salário e tudo derivado dele, tem caráter alimentar e não pode ser penhorado ou confiscado”. Esse caráter alimentar torna a quantia depositada impenhorável, nos termos da Lei nº 8.036 de 1990.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, também impede esse tipo de ação por parte dos bancos. Segundo Piton, o cliente pode buscar a intervenção da Justiça e requerer até indenização por danos morais. “Muitas vezes o cidadão precisa do dinheiro porque quer comprar uma casa ou tem alguém doente na família. Nesses casos, o juiz pode determinar que o banco libere o valor e pague indenização”.

Felipe Preima Coelho, Advogado

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade Richard Franklin Mello d'Avila Mesmo havendo processo judicial em andamento, as partes podem colocar um fim nele e optar por dar início à separação ou divórcio amigável extrajudicial, atendidos os requisitos legais,...

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa? Daniela Quitanilha 07/02/23 - 21h38 - Atualizado em 07/02/23 - 21h57 No caso da criança recém-registrada, é possível a mudança quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem o consentimento do outro ou quando os dois se...

Contrato de namoro: para que serve?

Contrato de namoro: para que serve? Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo de delimitar o que é um namoro de uma união estável. quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Atualizado às...