Basta dissolução irregular para sócio ser responsabilizado por tributos

EM NOME DA EMPRESA

Basta dissolução irregular para sócio ser responsabilizado por tributos

11 de julho de 2018, 7h27

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a responsabilidade do sócio por débitos tributários apurados em nome da empresa.

Prossiga em Consultor Jurídico

 

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...