Bens de terceiro que não respondeu a processo não podem ser atingidos na execução

Bens de terceiro que não respondeu a processo não podem ser atingidos na execução

Publicado em 05/06/2014

Os bens de terceiro que não participou de processo nem figura como devedor em sentença não podem ser atingidos pela execução. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a liberação de uma locomotiva que estava submetida a medida cautelar de arresto, decretada no curso de ação de cobrança da qual a proprietária não fez parte.

A Ferrovia Centro Atlântica contratou duas empresas: a Corema S/A, responsável pela aquisição e remessa de locomotivas para o Brasil, e a Corema Inc., encarregada da reforma e adaptação dos veículos. Por sua vez, a Corema S/A contratou a WV Soluções Logísticas, responsável pelo transporte marítimo das locomotivas dos Estados Unidos para o Brasil.

Ao chegar ao país de destino, a transportadora deparou com várias despesas não pagas referentes ao fretamento, o que motivou ação de cobrança em face das duas empresas contratadas pela Ferrovia Centro Atlântica.

O juízo de primeiro grau concedeu medida cautelar de arresto a favor da transportadora e bloqueou uma locomotiva diante da suposta tentativa de transferência de toda a responsabilidade pelo débito para a Corema Inc., que não possuía nenhum bem no Brasil.

Em segunda instância, a Ferrovia Centro Atlântica interpôs embargos de terceiro alegando que é proprietária da locomotiva arrestada, visando o desbloqueio do bem. Não teve sucesso. Em recurso ao STJ, sustentou que não há solidariedade com as rés e que, como não esteve no polo passivo da ação de cobrança, não poderia ter seus bens congelados.

Relação processual

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou em seu voto que “a sentença somente terá eficácia em relação aos demandados, não alcançando aqueles que não participaram da relação jurídica processual”.

Segundo o ministro, o artigo 568 do Código de Processo Civil estabelece, entre outras disposições, que os sujeitos passivos na execução são os devedores reconhecidos como tal no título executivo, “não havendo nesse dispositivo previsão alguma quanto ao devedor solidário que não figure no título judicial”.

Salomão também citou a Súmula 268 do STJ, segundo a qual "o fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado". Para o ministro, a súmula revela o pensamento do tribunal no sentido de que o devedor que não estava incluído no polo passivo da ação não responde pelo débito.

“Assim, não tendo feito parte da relação processual principal, e à míngua de previsão expressa no dispositivo legal mencionado, não podem os bens da embargante ser atingidos pela constrição cautelar, tampouco por futura execução”, declarou o ministro.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1423083


Fonte: Site do STJ

Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...