Bolsonaro assina projeto de lei sobre educação domiciliar

Bolsonaro assina projeto de lei sobre educação domiciliar

PL inclui requisitos mínimos para exercício dessa modalidade de ensino

Publicado em 11/04/2019 - 14:18 Por Ana Cristina Campos, Andreia Verdélio e Pedro Peduzzi - Repórteres da Agência Brasil  Brasília

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11) projeto de lei que regula a educação domiciliar de crianças e adolescentes, prática conhecida como homeschooling. Segundo o Palácio do Planalto, o texto traz os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer essa opção, tais como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação (MEC) e a possibilidade de avaliação.

A proposta fez parte dos instrumentos assinados em uma cerimônia no Palácio do Planalto que marcou a passagem dos 100 dias de governo.

A princípio, o governo havia planejado editar medida provisória (MP) sobre a educação domiciliar, segundo informou ontem (10) a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

Em entrevista coletiva nesta quarta-feira, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro Onyx Lorenzoni, disse que o governo resolveu enviar projeto de lei ao Congresso Nacional por entenderr que sua tramitação trará mais segurança para a família que quiser adotar essa modalidade de ensino.

Para virar lei, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, perderá a validade. “E se ela [MP] caduca, e se cai por decurso de prazo? E as famílias que optaram por esse método? E as crianças, vão ficar sem salvaguarda? Vão perder aquele ano escolar? Então foi uma medida de proteção às crianças”, disse Onyx.

Homeschooling
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu o ensino domiciliar de crianças. Para a Corte, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matrícula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.

Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros do STF, o pedido formulado no recurso, que discutia a possibilidade de o ensino domiciliar ser considerado lícito, não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil

Adeptos do ensino domiciliar temem demora no projeto do governo

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...