Brasileiros poderão realizar divórcio em consulados no exterior

Brasileiros poderão realizar divórcio em consulados no exterior 

A partir de 28 de fevereiro do ano que vem, será possível fazer o divórcio nos consulados brasileiros. Até hoje, brasileiros residentes no exterior que quisessem se divorciar tinham de mandar uma procuração para que um advogado fizesse todos os procedimentos no Brasil.

A permissão para a autoridade consular realizar divórcios consta da Lei 12.874/13, sancionada na semana passada pela presidente da República, Dilma Rousseff.

A lei teve origem em proposta do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), que queria diminuir a burocracia enfrentada pelos brasileiros que vivem fora do País.

"[A lei beneficia] muitos casais que já estavam praticamente separados, alguns morando em países diferentes e que queriam formalizar sua situação de forma consensual. E nós vimos que podíamos fazer esse trabalho para diminuir a burocracia, reduzir os custos dessa separação", afirmou Ihoshi.

Restrições

A diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, Luiza Lopes da Silva, citou algumas restrições para o uso desse serviço: além de terem um acordo para a separação, só podem se divorciar nos consulados casais em que ambos forem brasileiros e tenham sido casados no Brasil ou em seus consulados. Também não podem utilizar o serviço casais que tiverem filhos menores de idade ou incapazes.

"Há sempre um pleito da comunidade brasileira para que a gente simplifique todos os procedimentos. Mas há um limite para o quanto esse procedimento pode ser simplificado porque a presença do advogado é essencial, já que o divórcio envolve descrição, partilha de bens, eventualmente pensão alimentícia, mudança ou não do nome do cônjuge", disse a diretora.

A escritura do divórcio será feita com base na minuta elaborada pelo advogado do casal. Dela deverão constar todos os dados do acordo de separação, como partilha dos bens comuns, pensão alimentícia, mudança de nome e dados sobre o casamento.

 

Data: 05/11/2013 - 11:17:17   Fonte: Câmara dos Deputados - 04/11/2013 
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...