Câmara aprova restrição a bloqueio de celular por operadora
26/08/2011 16:05
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 1608/07, que recebeu parecer favorável do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na CCJ. O texto original, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), proibia de forma geral o bloqueio de celulares.
25/08/2011 17:11
Câmara aprova restrição a bloqueio de celular por operadora
A Câmara aprovou na quarta-feira (24) proposta que restringe o bloqueio de aparelhos celulares para o uso de chips de outras operadoras. De acordo com o texto, a empresa só poderá bloquear por, no máximo, um ano o celular doado ao usuário ou cuja compra for subsidiada. Após esse período, o desbloqueio será gratuito.
Segundo a proposta, caso o consumidor queira desbloquear o aparelho antes do fim do prazo de 12 meses, ele estará sujeito a multa. O valor deverá estar previsto no contrato e ser cobrado proporcionalmente à data de compra do celular.
Como foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para sua análise no Plenário da Câmara.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 1608/07, que recebeu parecer favorável do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na CCJ. O texto original, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), proibia de forma geral o bloqueio de celulares.
Regras atuais
Hoje, de acordo com regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas têm o direito de bloquear os aparelhos por um ano, desde que ofereçam benefícios aos seus usuários — como celulares gratuitos ou descontos especiais no aparelho e nas tarifas. As operadoras, contudo, não podem cobrar pelo desbloqueio.
De acordo com o relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, o ex-deputado Jorginho Maluly, na prática a regra da Anatel prevê o mesmo que o projeto de lei aprovado – bloqueio por até um ano e, ao final do período de fidelização, desbloqueio gratuito. Segundo ele, contudo, a regulamentação (Resolução 477) não é clara e permite interpretações diferentes.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara de Notícias